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Fazenda em Leilão em Turvelândia / GO - 2970854


Valor avaliado

R$ 21.866.472,00

Valor do Imóvel

R$ 10.933.236,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/10/2026 às 10:00

R$ 10.933.236,00

Fazenda em Leilão em Turvelândia / GO - 2970854

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 491,10 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Turvelândia
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Vecchi Leilões
Código Imóvel: 2970854
Valor de Avaliação: R$ 21.866.472,00
Data de Inclusão: 12/08/2026
Descrição: MATRÍCULA Nº 204 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Um quinhão de terras situada na Fazenda Monjolo, lugar denominado Fazenda Barreirão do Turvo que passa a denominar-se FAZENDA FLORESTA DO LOBO , com a área de 242.968 hectares , sendo 157.96.80 hectares de campos e 85,00 hectares de varjões, compreendida dentro das divisas e confrontações seguintes: Tem início em um marco cravado na beira da cerca divisória com Julio Ferreira; daí, seguindo o rumo de 59°30'SE e distância de 800,00 metros, onde se crava um marco; daí, volta a direita, no rumo de 713,00 metros onde se cravou um segundo Marco; daí, voltando a esquerda e rumo de 60°SE e distância de 1.719.00 metros até o Rio Turvo, onde se cravou um terceiro marco. confrontando desde o início com terras de Elias Abdala; daí, segue Turvo abaixo numa distância de 2.250,00 metros (radial), onde se encontra a cerca perimétrica; daí, voltando a direita, pela referida cerca no rumo de 06°07'NO e distância de 2.380 metros, até um ponto da cerca divisória. daí, a esquerda no rumo 84°SO e distância 413,00 metros, até o canto da cerca; daí, voltando a direita pela cerca perimétrica, até o ponto de onde teve início, com a distância de 508,00 metros, confrontando desde o Rio Turvo, até o ponto de partida com Julio Ferreira, cadastrada no INCRA sob n° 933.082.000.302: área total: 491,1; módulo: 30,0; n° de módulos: 15.16; FMP: 15.5. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Avalio o hectare em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Logo, 242.96.8 hectares totaliza o valor de R$ 21.866.472,00 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais). A propriedade é formada de áreas com varjões e de cultivo, na qual está uma plantação de milho. Como critério de avaliação foi utilizado o "Método Comparativo", considerando o valor da terra de cultura e campo, e, ainda, foram consultados proprietários de áreas vizinhas, considerando a particularidade de cada propriedade rural, razão esta, que foi considerado a localização da propriedade, bem como o tipo de relevo que é cheio de varjões o que desvaloriza a terra. No entanto, foi observado que em grande parte da gleba passa o Rio Turvo e que valoriza ela. ÔNUS: AV.01 - R.15/M-108: HIPOTECA. HIPOTECA CEDULAR DE 6° GRAU. BANCO DO BRASIL; R.16/M-108: HIPOTECA. HIPOTECA CEDULAR DE 4° GRAU. BANCO DO BRASIL; R.17/M-108: HIPOTECA. HIPOTECA CEDULAR DE 5° GRAU. BANCO DO BRASIL S/A; R.18/M-108: HIPOTECA. HIPOTECA CEDULAR DE 6° GRAU. BANCO DO BRASIL S/A; AV.19/M-108: RE-RATIFICANDO A R.15/M-108. BANCO DO BRASIL S/A; AV.21/M-108: RE-RATIFICANDO R.16/M-108. BANCO DO BRASIL; AV.22/M-108: R.17/M-108. BANCO DO BRASIL; AV.23/M-108: R-18/M-108. BANCO DO BRASIL; AV.02 - CONFISSÃO DE DÍVIDA. BANCO DO BRASIL. OBJETO R.15/M-108; AV.03 - CONFISSÃO DE DÍVIDA. BANCO DO BRASIL. OBJETO R.16/M-108; AV.04 - CONFISSÃO DE DÍVIDA. BANCO DO BRASIL. OBJETO R.17/M-108; AV.05 - CONFISSÃO DE DÍVIDA. BANCO DO BRASIL. OBJETO R.18/M-108; AV.06 - TRANFERÊNCIA DE CRÉDITO. BANCO DO BRASIL PARA UNIÃO: AV.02/M-204; AV.03/M-204; AV.04/M-204; AV.05/M-204; AV.09 - INDISPONIBILIDADE. PROCESSO N° 1000305-65.2020.4.01.3503; AV.10 - CERTIDÃO NARRATIVA. PROCESSO N° 0092365-59.1993.8.09.0142; LAURO LOMEU DE CASTRO; R.11 - PENHORA. PROCESSO Nº 1000305-65.2020.4.01.3503, Exequente: União Federal (Fazenda Nacional). CONDIÇÕES DA VENDA DIRETA VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA: R$ 10.933.236,00 (Dez milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e seis reais). DECISÃO DE VENDA DIRETA: A venda será conduzida pela leiloeira nomeada nos autos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, não podendo o valor da alienação ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação, correspondente ao valor mínimo de R$ 10.933.236,00, a fim de não caracterizar preço vil. FORMA DE PAGAMENTO - À VISTA: O pagamento integral deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a aprovação da proposta, mediante guia judicial ou forma determinada pelo Juízo. O não pagamento implicará o cancelamento da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas. FORMA DE PAGAMENTO - PARCELADO: Para bens imóveis, poderá ser admitido pagamento em até 30 (trinta) parcelas mensais, com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em até 24 horas após a aprovação da proposta, e saldo corrigido pelo INPC, mediante autorização judicial. PROPOSTA VENCEDORA: Será considerada vencedora a primeira proposta válida, regularmente formalizada e que atenda integralmente às condições estabelecidas. Após sua aceitação, propostas posteriores não gerarão direito de preferência, salvo determinação judicial em sentido diverso. COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de êxito na venda, será devida comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo adquirente. Em caso de adjudicação, será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação, a cargo do exequente. Em caso de remição ou acordo, será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação, a cargo do executado. A comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente após a aprovação da proposta de aquisição. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento integral deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a aprovação da proposta, mediante guia judicial ou forma determinada pelo Juízo. O não pagamento implicará o cancelamento da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas. PARCELADO: Para bens imóveis, poderá ser admitido pagamento em até 30 (trinta) parcelas mensais, com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em até 24 horas após a aprovação da proposta, e saldo corrigido pelo INPC, mediante autorização judicial

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