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R$ 1.172.832,44

Imóvel Rural em Leilão em Serranópolis / GO - 1697248

Rua Travessa Feijó, 63


Valor do Imóvel

R$ 1.172.832,44

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À vista

1° Praça:

27/05/2024 às 14:30

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Imóvel Rural em Leilão em Serranópolis / GO - 1697248

Rua Travessa Feijó, 63

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
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Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Serranópolis
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 1697248
Data de Inclusão: 22/04/2024
Descrição: Parte ideal (50%) do Imóvel Rural, constituído da Fazenda Santo Alberto no Município de Serranópolis/GO com área total de 160 alqueires (cento e sessenta alqueires paulista), objeto da Matrícula nº 54 do CRI da Comarca de Serranópolis/GO, conforme transcrição a saber : Um imóvel Rural, constituído da fazenda Santo Alberto, neste munícipio, com área total de cento e sessenta alqueires paulistas (160 alq), ou sejam, (trezentos e oitenta e sete hectares e vinte ares) 387,20ha em terras de campos e serrados de terceira classe, com as divisas e confrontações da escritura; dita parte de terras está devidamente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCA sob o nº 933.074.000574, com área total de 4.840has, área explorável 580,80 módulo médio 55,0has nº de módulos 52,80 e com 30ha como fração mínima de parcelamento. Proprietários: José Alberto Marão RG 2831307SP, advogado e s/m Leonice de Lourdes Baltazar Marão, CIC nº 786.200.438-20, brasileiros, casados, residentes em Tanabi- SP. Registro anterior nº 2411, livro 3-A, fls. 134, do Cartório Imobiliário de Serranópolis/GO. R. 01 - Nos termos da Escritura Pública do Cartório do 1º Ofício desta cidade, o imóvel da presente matrícula foi adquirido por José Alberto Marão, RG nº 2831307-SP e s/m Leonice de Lourdes Baltazar Marão, CIC nº 186.200.438-20; R.02 - Nos termos da Escritura Pública de Venda e Compra do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Araçatuba/SP livro de notas nº. 249 fls. 75, o imóvel objeto da presente matrícula, foi adquirido por CAL - Construtora Araçatuba Ltda., inscrita no CGC/MF nº 43745.553/0001-86; AV-06-M-54 , Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural nº 88/00021-4, com venc. Em 30.11.88, no valor de Cz$ 39.545.535,00, o financiador e financiado tem justo e acordado em oferecem para reforço de garantia em hipoteca cedular de 2º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matricula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-07- M-54 , Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural n° 88/00022-2, com vencimento em 30.11.91, no valor de Cz$26.654.084,00, o financiador e financiados oferecem para reforço de garantia, em hipoteca cedular de 3° grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-08-M-54 , Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural n° 88/00024-9, com venc. Em 30.11.91, no valor de Cz$ 12.296.225,00, o financiador e financiados oferecem para reforço de garantia cedular de 4° grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-09- M-54 , Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural n° 88/00025-7, com vencimento para 30.11.91, no valor de Cz$ 11.391.122,00, o financiador e financiado oferecem para reforço de garantia em hipoteca cedular de 5° grau e sem concorrência de terceiros o imóvel objeto da presente matrícula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-10-M-54 , Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural n° 88/00023-0, com vencimento em 30-11-91, no valor de Cz$ 74.748.332,00, o financiador e financiado oferecemmpara reforço de garantia em hipoteca cedular de 6° grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-11-M-54 , Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural Pignoratícia e hipotecaria n° 88-00021-4, averbada sob o n° AV-06-54, fica estabelecido o vencimento para 30 de setembro de 1992 do que dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-12- M-54 , Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural Pignoratícia e hipotecaria n° 88-00023-0, averbado sob o Av-10-54, fica estabelecido o vencimento para 30-09-92 do que dou fé. Serranópolis, 26 de fevereiro de 1988. AV-13-M-54 , Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural Pignoratícia e hipotecaria n° 88/00024-9, av. sob o AV-08-M-54, fica estabelecido o novo vencimento para 30-09-92, do que dou fé. Serranópolis, 23 de abril de 1991. AV-14-M-54 , Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural Pignoratícia e hipotecaria n° 88/00025-7, averbado sob o n° av-09-54, fica estabelecido o novo vencimento para 30-09-92 do que dou fé. Serranópolis, 23 de abril de 1991. AV-15-M- 54 , Em virtude Aditivo de Retificação e Ratificação à cédula rural Pignoratícia e hipotecaria n° 86/00607-X, com novo vencimento para 30-09-92 do que dou fé. Serranópolis, 23 de abril de 1991. R-16-M-54 , Cédula de Cédula Industrial n° 92/00278-1, com vencimento para 27 de fevereiro de 1993, no valor de Cr$ 1.750.000.000,00, a favor do Banco do Brasil S/A, agencia de Araçatuba-SP, Em hipoteca cedular de 7° grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula com suas características e confrontações. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 02 de outubro de 1992. R-17-M-54 , Escritura Publica de Confissão de dívida com garantia Pignoratícia hipotecária e fidejussória, do cartório do 3° Ofício de Araçatuba São Paulo livro de n° 272 as fls 45/64 de 31-08-92, a favor do Banco do Brasil S/A, agência de Araçatuba SP, no valor de Cr$ 10.445.502.286,61, em hipoteca cedular de segundo grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula com as suas características e confrontações. Serranópolis, 02 de outubro de 1992. R-19-M-54 , Cédula Rural Pignoratícia de hipotecária n° 93/00094-4, com vencimento para 23 de dezembro de 1994, no valor de Cr$ 40.414.495.186,49, a favor do Banco do Brasil S/A. Em hipoteca cedular de sexto grau sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula com suas características e confrontações. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 08 de setembro de 1993. R-20-M-54 , Cédula Rural Pignoratícia de hipotecária n° 93/00236-X, com vencimento para 21 de novembro de 1994, no valor de Cr$ 48.065.834,87, a favor do Banco do Brasil S/A. Em hipoteca cedular de Sétimo grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula com suas características e confrontações. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 25 de março de 1994. R-21-M-54 , Cédula Rural Pignoratícia e hipotecaria nº 93/00236-X, com vencimento para 21 de dezembro de 1994, no valor de Cr$ 40.000.000,00, a favor do Banco do Brasil S/A, em hipoteca cedular de oitavo grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula com suas características e confrontações. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 25 de março de 1994. R-22-M-54 , Nos termos da Carta precatória firmada pelo juízo de direito da comarca de Araçatuba-SP, processo nº 738/95, Dra. Soraya da Rocha Mela (1ª vara cível) e o cumpra- se do juiz de Direito da JEPC de Jataí- GO, Dr. Silvânio Divino de Alvarenga Autos n P/1.027/95 (Cart. 2º cível/ anexos), que em cumprimento ao mesmo proceda-se o registro da penhora do imóvel objeto da presente matrícula, valor da causa R$658.837,29. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 23 de novembro de 1995. R-23-M-54 , Nos termos da Carta precatória do Juízo de Direitos da comarca de Araçatuba-S, Dr. Grakiton Satiro Aração da 3º vara cível de Araçatuba, com o cumpra-se do juízo de direito da comarca de Jataí-GO, Dr. João Cesar Guaspari Papaleu, conforme autos de nº P/1050/95, 2ª vara cível e 2º cível da comarca de Jataí-SP, que em cumprimento ao mesmo proceda-se o registro de penhora do imóvel objeto da presente matrícula, sem valor especificado. O referido é verdade e dou fé. Serranópolis, 20/12/95. R-24-M54 , Nos termos da Carta precatória da comarca de Araçatuba SP, extrída do processo nº 726/5 requerida pelo Banco do Brasil S/A, contra a Goalcool Destilaria Serranópolis Ltda e outros, com o cum

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