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R$ 53.000,00

Casa Banco do Brasil em Santo Antônio Do Descoberto / GO - 2418504

Avenida 32, Quadra 193-A, Lote 12-A - Jardim Ana Beatriz II - Santo Antônio do Descoberto/GO


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R$ 53.000,00

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Casa Banco do Brasil em Santo Antônio Do Descoberto / GO - 2418504

Avenida 32, Quadra 193-A, Lote 12-A - Jardim Ana Beatriz II - Santo Antônio do Descoberto/GO

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Código Imóvel: 2418504
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/08/2025
Descrição: ID3034 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO (GO) Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Casa situada na Avenida 32, Quadra 193-A, Lote 12-A, Loteamento Jardim Ana Beatriz II, município de Santo Antônio do Descoberto-GO. Melhor descrito na Matrícula 25360 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto - GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Valor para proposta R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais) Observações ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Localização do bem Ampliar o mapa para: Avenida 32, Quadra 193-A, Lote 12-A - Jardim Ana Beatriz II - Santo Antônio do Descoberto/GO

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