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Centro da Região
Código Imóvel: 2902432
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
MATRÍCULA N° 52.299 - DESCRIÇÃO CONFORME A CRI : IMÓVEL: Rua 12-A, Vila Rosalina, nesta cidade de Rio Verde-Go . "Hum terreno para construção, de forma triangular, lote 08 da quadra 16, com a área total de 345,28 metros quadrados, sendo: 39,30 metros de frente, 33,20 metros de fundos, por 20,80 metros na lateral direita, dividindo pela frente com a Rua 12-A, fundos com os lotes 03, 04 e 05 e lateral direita lote 01, ou atuais confrontantes". DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO : Procedi a avaliação LATU SENSO” dos bens indicado no mandado à Rua 12-A quadra16, lote 08- Vila Rosalina, a seguir transcrito: 01) - um terreno para construção situado nesta cidade à Rua 12-A, quadra 16, lote 08 - Vila Rosalina, de forma triangular, com a área total de 345,28 metros quadrados, sendo: 39,30 metros de frente, 33,20 metros de fundos, por 20,80 metros na lateral direita, dividindo pela frente com a Rua 12-A, fundos com os lotes 03, 04 e 05 e lateral direita lote 01, ou atuais confrontantes, constante da Matrícula 52.299 do CRI local, sob R2, que no local consta a edificação de uma casa residencial, com 02 quartos, 02 salas, com área de serviços, banheiro, garagem para um carro, com brindex, piso de cerâmica e garagem para um carro. Que avalio o terreno no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) e suas benfeitorias no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), perfazendo o valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Avaliação atualizada na data 26/06/2026: R$ 339.734,57 (Trezentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). ÔNUS : R.01. MANDADO DE ARRESTO. Protocolo nº 200604168785, de Execução Fiscal, em favor do MUNICIPIO DE RIO VERDE/GO. R.02. MANDADO DE ARRESTO. Protocolo nº 200100287004, de Execução Fiscal, em favor do MUNICIPIO DE RIO VERDE/GO. R.03. PENHORA. Processo nº 5632526-43.2014.8.09.0138, como promovente: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. PARA PROPOSTAS: As propostas parceladas deverão ser feitas na própria plataforma, ao fazer a proposta o arrematante tem ciência do edital, não podendo alegar desconhecimento. Será considerada em igualdade de condições (ou seja, parcelamento) a de maior valor. E caso haja somente uma proposta, a mesma será considerada válida. OBSERVAÇÃO: SOMENTE SERÁ JUNTADA AS PROPOSTAS CASO NÃO HAJA LANCES À VISTA. (CONFERIR NO EDITAL)