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Imóvel Rural em Leilão em Rio Verde / GO - 2923523

Rio Verde, GO


Valor do Imóvel

R$ 77.618.000,00

12%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/07/2026 às 15:00

R$ 77.618.000,00

2ª Praça

31/07/2026 às 15:00

R$ 68.650.442,37

Imóvel Rural em Leilão em Rio Verde / GO - 2923523

Rio Verde, GO

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Rio Verde
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Ponto indica apenas a região onde o imóvel está localizado.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2923523
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/07/2026
Descrição: Imóvel rural denominado FAZENDA MONTE ALEGRE, localizada em Rio Verde/GO, constante de uma parte de terras, com área total de 1058,214 hectares em terras de culturas campos, com todas as suas benfeitorias e servidões. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 90.545 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde - GO. Todas as coordenadas descritas na citada matrícula estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo referência o SIRGAS2000. Obs.: i) Ocupado. Desocupação por conta do arrematante/comprador, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; ii) Cadastrado no INCRA/SNCR sob nº 9330660160631, perímetro 17.913,63m. Eventual desmembramento, se necessário, perante o INCRA e Receita Federal, serão de responsabilidade do arrematante/comprador, inclusive eventual desmembramento físico do imóvel; iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao arrematante/comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel;; iv) Ciência da Ação de Recuperação Judicial processo nº 6010052-30.2025.8.09.0137 e do Agravo de Instrumento nº 5371908-02.2026.8.09.0137, onde o arrematante/comprador isenta, desde já, os Vendedores de qualquer responsabilidade e/ou obrigação eventualmente oriunda da Recuperação Judicial, do Agravo de Instrumento e de seus respectivos desdobramentos; v) Consta na Av.09, Contrato de Comodato e na Av. 10 Penhor Agrícola, das quais as respectivas baixas ficarão a cargo do arrematante/comprador - se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente

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