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Casa Residencial em Leilão em Piracanjuba / GO - 3041834

Rua 04


Valor do Imóvel

R$ 58.333,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

Aceita Parcelamento

1° Praça:

18/11/2026 às 09:30

R$ 58.333,00

2ª Praça

18/11/2026 às 11:30

R$ 34.999,80

Casa Residencial em Leilão em Piracanjuba / GO - 3041834

Rua 04

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 60,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Piracanjuba
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Ponto indica apenas a região onde o imóvel está localizado.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Vecchi Leilões
Código Imóvel: 3041834
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 30/09/2026
Descrição: MATRÍCULA N° 2.277 - DESCRIÇÃO CONFORME A CRI: Um terreno localizado na zona urbana desta cidade, denominado lote nº 2-F, da quadra 12, situado á rua 04, Setor Oeste, com uma área 60,00 m2 (Sessenta metros quadrados), medindo de frente e fundo 2,00 metros, dos lados direito e esquerdo 30,00 metros; confrontando pelo lado esquerdo com os lotes nºs. 10 e 09, pelo lado direito com o lote nº 1-F, e pelo fundo com o lote nº 06. DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO: Um terreno localizado na zona urbana desta cidade, denominado de lote 2-F, da quadra 12, situado à Rua 04, Setor Oeste, com a área de 60,00 m2 (sessenta metros quadrados), medindo de frente e fundo 2,00 metros, dos lados direito e esquerdo 30,00 metros; confrontando pelo lado esquerdo com os lotes nºs 10 e 09, pelo lado direito com o lote nº1-F, e pelo fundo com o lote nº 06. Objeto da matrícula nº 2.277, R.1-2.277, livro 2, da Comarca de Piracanjuba-GO. FICA NESTE ATO O IMÓVEL AVALIADO EM R$ 58.333,00 (cinquenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais). ÔNUS: AV.02. CONSTRUÇÃO. UMA CASA RESIDENCIAL DE 152,00M2, COM 08 CÔMODOS E MAIS ALPENDRE, EM ALVENARIA DE TIJOLOS, COBERTA COM TELHAS PLAN. R.03. MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA. AUTOS N°255/03. EXEQUENTE: BANCO TRIÂNGULO S.A. AV.04. EXISTÊNCIA DE AÇÃO. PROCESSO N° 0432614-16.2005.8.09.0123. PROMOVENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA - ESPOLIO E REPRESENTANTE: GISLENE SILVA LIMA. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Á VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor. PARA PROPOSTAS: As propostas parceladas deverão ser feitas na própria plataforma, ao fazer a proposta o arrematante tem ciência do edital, não podendo alegar desconhecimento. Será considerada em igualdade de condições (ou seja, parcelamento) a de maior valor. E caso haja somente uma proposta, a mesma será considerada válida. OBSERVAÇÃO: SOMENTE SERÁ JUNTADA AS PROPOSTAS CASO NÃO HAJA LANCES À VISTA. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - Em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. A plataforma permite lances parcelados o que traz transparência ao certame. Sendo assim, os lances parcelados serão feitos na própria plataforma, e caso haja lances à vista, a plataforma passa a receber somente lances à vista

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