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Casa Residencial em Leilão em Luziânia / GO - 2918431

Av. Sarah kubitschek, Qd. MOS, Lts. 02b e 02c


Valor avaliado

R$ 401.600,00

Valor do Imóvel

R$ 350.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/09/2026 às 10:00

R$ 350.000,00

2ª Praça

15/09/2026 às 11:00

R$ 175.000,00

Casa Residencial em Leilão em Luziânia / GO - 2918431

Av. Sarah kubitschek, Qd. MOS, Lts. 02b e 02c

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 360,00 m²

Banheiros:

Banheiros 1
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Luziânia
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2918431
Valor de Avaliação: R$ 401.600,00
Data de Inclusão: 08/07/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA-GO Av. Sarah kubitschek, Qd. MOS, Lts. 02b e 02c, Luziânia - GO, CEP 72800-000 Fone: (62) 32225-989 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0010253-89.2018.5.18.0131 EXEQUENTE: LENILSON COSTA DA SILVA EXECUTADO: LUZMAN - LUZIANIA MANUTENCAO EM REFRIGERACAO LTDA - ME E OUTROS (8) 1º LEILÃO: 15/09/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 15/09/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES, juiz(íza) do Trabalho Titular da VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de c67d202 nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): 02 Imóveis situados em Luziânia- GO, assim descrito no Auto de Penhora: " 01) Lote 32 da Quadra 16, com área de 360,00 m2, situado nesta cidade de Luziânia- GO, no loteamento denominado Setor Presidente Kennedy, confrontando pela frente para a Rua Amazonas, com 12,00 metros; pelo fundo com o lote 05, com 12,00 metros; pelo lado direito com os lotes 01 e 02, com 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote 31, com 30,00 metros, bem como uma Casa Residencial, com a área de 135,40 m2, composta de varanda, sala de estar e TV, circulação, 01 dormitório, 01 banheiro, 01 suíte e 01 cozinha, com cobertura de telhas planas e piso de cerâmica, com instalações elétrica, hidráulica e sanitária. Tudo de acordo com Carta de Habite-se expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 29/01/1993, sob o no 004/93. Este imóvel encontra-se lançado no cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal desta cidade de Luziânia - GO, sob o CCI no 1937 - MATRÍCULA: 48.798 - o imóvel foi avaliado em R$350.000 (trezentos e cinquenta mil reais). 02) Lote 13 da Quadra 54, com a área de 360,00 m2, situado nesta cidade de Luziânia - GO, no loteamento denominado BAIRRO INDUSTRIAL DE LUZIÂNIA - SETOR MANDU II, confrontando pela frente para a Rua Vinte e Três, com 12,00 metros; pelo fundo o lote 06, com 12,00 metros; pelo lado direito o lote 14, com 30,00 metros e pelo lado esquerdo o lote 12, com 30,00 metros. Este imóvel encontra-se lançado no cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal desta cidade de Luziânia - GO, sob o CCI no 43574 - MATRÍCULA: 48.799 - o imóvel foi avaliado em R$401.600,00 (quatrocentos e um mil e seiscentos reais)." Observação: *APREGOADOS SEPARADAMENTE *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula:vTEM QUE POR AS MATRICULASSSSSSSSS *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Av- 1=48.798 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 2=48.798 00101351620185180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 3=48.798 00102538920185180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 4=48.798 00118572220175180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 5=48.798 00118511520175180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 6=48.798 00118494520175180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 7=48.798 00110757820185180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 1=48.799 00101351620185180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 2=48.799 00102538920185180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 3=48.799 00118572220175180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 4=48.799 00118511520175180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 5=48.799 00118494520175180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av- 6=48.799 00110757820185180131 Vara do Trabalho de Luziânia - GO 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 mensais se bens imóveis ou 6 mensais se bens móveis, em estrita observância ao Art. 895 do CPC. 7. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em se tratando de leilão exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará ser apresentada obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236 do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, informando o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. . 8. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado con

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