Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 3020865
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 17/09/2026
Descrição:
UM IMÓVEL localizado em Apartamento 402, localizado no bloco B, do empreendimento denominado Conquista Residencial Ville - Quadra 4, Luziânia/GO, composto por sala de estar e jantar conjugadas, cozinha e área de serviço conjugada, banheiro, circulação e dois quartos, com área privativa real de 46,23 m2. Matrícula 207333.. Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme avaliação de ID 243475610. Eventual insuficiência do produto da arrematação para quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação não será suportada pelo arrematante, permanecendo a responsabilidade pelo saldo remanescente com os respectivos devedores, observada a natureza de cada obrigação e a ordem legal de preferência dos créditos. Exibir mais Descrição UM IMÓVEL localizado em Apartamento 402, localizado no bloco B, do empreendimento denominado Conquista Residencial Ville - Quadra 4, Luziânia/GO, composto por sala de estar e jantar conjugadas, cozinha e área de serviço conjugada, banheiro, circulação e dois quartos, com área privativa real de 46,23 m2. Matrícula 207333.. Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme avaliação de ID 243475610. Eventual insuficiência do produto da arrematação para quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação não será suportada pelo arrematante, permanecendo a responsabilidade pelo saldo remanescente com os respectivos devedores, observada a natureza de cada obrigação e a ordem legal de preferência dos créditos. Exibir mais Informações adicionais Eventual insuficiência do produto da arrematação para quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação não será suportada pelo arrematante, permanecendo a responsabilidade pelo saldo remanescente com os respectivos devedores, observada a natureza de cada obrigação e a ordem legal de preferência dos créditos . Consta no id 259026884 a certidão positiva de débitos do imóvel junto a Prefeitura Municipal de Luziana mas não consta na referida certidão o eventual débito. Consta no id de no 259026887 certidão negativa de débito inscrito em divida ativa Estadual. Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1o do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1o e 2o, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 3.913,40 (três mil e novecentos e treze reais e quarenta centavos), conforme consta no Cálculo de ID 255451395. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Edital de Leilão. Laudo de Avaliação