Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 3040003
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 29/09/2026
Descrição:
Nº DO BEM: 525748846 LUZIÂNIA (GO) Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 15.197 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE LUZIÂNIA-GO, ASSIM DESCRITO: Casa 02, com área privativa de 63,64m² e área total de terreno total de 180,00m², melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matrícula. Inscrição Imobiliária: 391861 Localização: QD 410, LT 07, R. 160, Casa 02, Cond. Res. Jota Simões VI, Pq. Estrela Dalva IX, Luziânia-GO, CEP 72853-410 Obs.1: Nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, encontra-se averbada, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Obs.2: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente. Lance mínimo para arrematação em 1º leilão: R$ 137.151,95 (cento e trinta e sete mil cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos) Lance mínimo para arrematação em 2º leilão: R$ 167.068,59 (cento e sessenta e sete mil, sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) Observações DOS DÉBITOS DE IPTU, ITR E CONDOMÍNIO INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS E OUTROS ÔNUS. Existindo valores não quitados de IPTU, ITR e condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data da realização do segundo leilão, ou seja, a cota parte anual até a data do segundo leilão devido no ano letivo. É de responsabilidade de o ARREMATANTE efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para o endereço de e-mail [email protected] . Não serão acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de débitos efetuados pelo ARREMATANTE ou por terceiros, exceto se autorizado formalmente pelo BANCO DO BRASIL S.A. No caso de débitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a BANCO DO BRASIL S.A. avaliará a necessidade de se manifestar em juízo para se resguardar de cobranças indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida em execução em caso de condenação. Nos termos do § 11 do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a venda do imóvel para realização da garantia. A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos serão de responsabilidade do arrematante. DA EVICÇÃO DE DIREITO Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro. A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO. A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil. Localização do bem Ampliar o mapa para: QD 410, LT 07, R. 160, Casa 02, Cond. Res. Jota Simões VI - Pq. Estrela Dalva IX - Luziânia/GO