Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 2984727
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/08/2026
Descrição:
O terreno situado à Rua Deputado Manoel da Costa Lima, esquina com a Avenida Brasil, em Jataí/GO, com a área de 325,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 12,50m de frente e de fundo; por 26,00m de cada lado, limitando à direita, com José Antônio Luciano; à esquerda, com a Avenida Brasil; e ao fundo, com Antônio Batista Franco; edificado com uma casa simples e antiga, murada, com calçada e portão grande frontal, garagem com piso em vermelhão, composta por alpendre, sala de entrada, cozinha, dois quartos, um banheiro e pequeno cômodo com banheiro nos fundos, além de janelas tipo vitraux e venezianas, portas internas de madeira antiga, porta principal de metal com vidro, cobertura de telhas francesas, forro de madeira antigo (paulistinha) e piso cerâmico, apresentando pintura velha e diversas infiltrações por toda a residência. Integra o imóvel, ainda, um cômodo de uso comercial, com portas metálicas corrediças (de enrolar), forro em PVC branco, piso cerâmico e banheiro simples (Laudo de Avaliação datado de 22.02.2023 - Movimentação 127); matriculado sob nº. 36.317 no CRI de Jataí/GO. AVALIAÇÃO (terreno e benfeitoria): R$600.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 19.08.2026), consta registrado: Proprietário Sayel Mustafa Husein Aisheh (R.) o qual, consoante Movimentação 03, é falecido, sendo seu espólio representado pelo inventariante Basam Fahed Mustafa Hasan Aisheh - exequente (Movimentação 65). OBS.2: Ainda, junto à matrícula atualizada, consta registrada "uma casa residencial e comercial, com oito cômodos, inclusive alpendre, sendo um cômodo para comércio e os demais para residência, toda ladrilhada de tijolos, forrada, coberta de telhas francesas, em péssimo estado de conservação, com instalação de água e luz" (R.), diante disso, considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que sobre o referido terreno encontra-se a benfeitoria supradescrita (Movimentação 127), toda e qualquer despesa com eventual averbação da diferença de área construída, bem como com eventual regularização/baixa/averbação da atual benfeitoria junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) correrá por conta do arrematante. OBS.3: Conforme informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça (Laudo de Avaliação - Movimentação 127), o imóvel acima está situado no centro da cidade, em local servido de infraestrutura urbana completa, incluindo via pública asfaltada, rede de água tratada, energia elétrica e esgoto, iluminação pública e telefonia, encontrando-se próximo a hospital, escolas, igrejas, farmácias, clínicas médicas, laboratórios e demais serviços. OBS.4: Conforme decisão de Movimentação 591, foi fixado como preço vil o correspondente a 70% do valor da avaliação, ficando, portanto, vedada a oferta de lances inferiores ao referido limite, uma vez que a avaliação do imóvel foi realizada há bastante tempo