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Código Imóvel: 2984726
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/08/2026
Descrição:
O terreno urbano para construção, situado à Rua PS-26, no Residencial Portal do Sol 2ª etapa, designado por Lote 7B, da Quadra nº. 06, em Jataí/GO, com a área total de 165,33m² e as seguintes medidas e confrontações: 11,45m de frente; 10,75m de fundo, com o lote 06; 13,00m pelo lado direito, com o lote 7A; e 9,19m e mais um chanfro de 5,47m do lado esquerdo, com a Avenida Portal do Sol; edificado com uma casa residencial de alvenaria, do tipo "casa geminada", com a área construída de 126,58m², apresentando paredes revestidas e pintadas por dentro e por fora, acabamento padrão normal, boa estrutura e cobertura composta por telhas de cimento; terreno todo murado em alvenaria e com portão grande de metal para acesso de veículo à garagem (Laudo de Avaliação - Movimentação 117); matriculado sob nº. 72.146 no CRI de Jataí/GO. AVALIAÇÃO (terreno e benfeitoria): R$366.096,73. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 19.08.2026), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Adler Aparecido Tomaz de Oliveira (R.3); e Existência de Ação de Cumprimento de Sentença e Penhora Autos nº. 5403911-79.2025.8.09.0093 da Vara de Família e Sucessões de Jataí/GO - presentes autos (AV.4 e R.5). OBS.2: Ainda, junto à matrícula atualizada, consta averbada "uma casa residencial, designada de "casa 02", com um pavimento, com área de 96,850m², lançada nesta municipalidade em 16.12.2021, conforme alvará de habite-se nº. 01427/2021, com os seguintes cômodos: 01 garagem, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 02 quartos, 01 banheiro, 01 suíte, 01 banheiro da suíte; revestimento interno com pintura látex, revestimento externo com pintura simples, piso de material cerâmico, estrutura em alvenaria, esquadrias de ferro e vidro, forro de gesso, instalação elétrica embutida, instalação sanitária completa, cobertura com telhas de concreto" (AV.2), diante disso, considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que sobre o referido terreno encontra-se a benfeitoria supradescrita (Movimentação 117), toda e qualquer despesa com eventual averbação da diferença de área construída, bem como com eventual regularização/baixa/averbação da atual benfeitoria junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) correrá por conta do arrematante. OBS.3: Consoante Movimentação 131, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento sob nº. 5232352-20.2026.8.09.0093, objetivando a reforma da decisão interlocutória de Movimentação 121, tendo o recurso sido parcialmente provido; em face da respectiva decisão, foi interposto Recurso Especial, o qual, em consulta na data de 21.08.2026, encontrava-se em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Goiás. OBS.4: Conforme informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça (Laudo de Avaliação - Movimentação 117), o imóvel está situado em local considerado bom para moradia e, embora esteja distante do centro comercial da cidade, encontra-se em loteamento relativamente novo, dotado de infraestrutura urbana, com rua asfaltada, rede de esgoto, energia elétrica, água tratada, iluminação pública, linha telefônica e internet e transporte coletivo, além de estar localizado próximo ao Fórum Municipal