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R$ 4.787.660,00

Imóvel sem foto

Terreno Rural em Leilão em Jataí / GO - 1607539

GO-060- Projeto de Assentamento Iris Rezende Machado


Valor do Imóvel

R$ 4.787.660,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

20/05/2024 às 14:00

R$ 4.787.660,00

2° praça

20/05/2024 às 15:00

R$ 2.394.000,00

Terreno Rural em Leilão em Jataí / GO - 1607539

GO-060- Projeto de Assentamento Iris Rezende Machado

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 5

Banheiros:

Banheiros 3
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Jataí
Leiloeiro: Hammer Casa de Leilões
Código Imóvel: 1607539
Data de Inclusão: 20/02/2024
Descrição: Uma parte de terras, situada no Projeto de Assentamento Iris Rezende Machado (AV.8), em Jataí/GO, designado por Lote 152, denominado Sítio Tucano, com a área de 37,00,75 ha, inicia o perímetro da área no marco MF-411, de coordenadas UTM E=446.663.680 e N=8.035.705.370, cravado na faixa de domínio de uma estrada vicinal, deste segue por linha seca, confrontando com o lote 153, com o azimute de 110°15'06'' e distância de 945,76 metros, até o MF-365-A, cravado na faixa de domínio da estrada vicinal, deste segue por linha seca, confrontando com a referida estrada, com os seguintes azimutes e distâncias, 219°56'42' e distância de 496,03 metros, até o MF-362; 294°50'02' e distância de 740 metros até o MF-412; 14°31'00'' e distância de 409,96 metros, até o MF-411, ponto inicial da descrição deste perímetro; edificado com uma casa residencial grande, composta pelas seguintes dependências: 05 quartos, 03 banheiros, 01 sala, 01 cozinha, garagem em L com área de serviços, estando coberta com telha de fibrocimento, forrada com forro paulistinha, cerâmica e pintura em estado razoável (Laudo de Avaliação - Movimentação 117); matriculado sob nº. 33.713 no CRI de Jataí/GO. AVALIAÇÃO (terreno e benfeitoria): R$4.787.660,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 06.02.2024), consta registrado: que o imóvel pertence aos executados Joel Vaz de Almeida e sua esposa Marilda Cardoso Almeida (R.1); que o imóvel não foi atingido pela Reserva Legal objeto da AV.07-1.630, ficando esta matrícula isenta de uma nova reserva florestal (AV.2); Certidão de Quitação de 09/05/1997, pelo que, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA consta que a dívida referente as prestações para aquisição do presente lote foram pagas, achando-se seu valor totalmente pago, não podendo o presente lote ser alienado a terceiro, sem que haja prévia anuência do INCRA (AV.3); Averbação Ex-offício (AV.4); Ação de Execução Protocolo nº. 201600547510 da 3ª Cível e Família e Sucessões de Jataí/GO - atualmente presentes autos (AV.5); Ação de Execução Protocolo nº. 201600547553 da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível de Jataí/GO (AV.6); Averbação Premonitória da Ação de Execução e Indisponibilidade Autos nº. 412314-40.2016.8.09.0093 (201604123146) da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Jataí/GO (AV.7 e AV.9); que o imóvel é uma área da Fazenda Paraíso, que foi desapropriada pelo INCRA para a realização de Assentamento, o qual recebeu a denominação de Projeto de Assentamento Iris Rezende Machado (AV.8); e Penhora Autos nº. 0054751-64.2016.8.09.0093 da 4ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO - atualmente presentes autos (R.10). OBS.2: Despesas com eventual regularização/averbação da benfeitoria junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. OBS.3: Conforme Laudo de Avaliação datado de 20.06.22 (Movimentação 117), o imóvel acima trata-se de local privilegiado para escoamento de grãos, composto de terras roxas, de grande qualidade, agricultáveis, estando todo sítio arrendado para plantio de grãos (soja e milho), estando todo plantado de milho, tendo apenas o quintal da casa sem plantação, bem como que o imóvel situa-se no PA Iris Rezende Machado, à GO-060 Jataí/Rio Verde, em Jataí/GO. OBS.4: Segundo Movimentação 196, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento (sob nº. 5223271-52.2023.8.09.0093), contra decisão que determinou a remarcação de leilão e homologou o pedido de desistência em relação ao executado Flávio Rafael Goulart, o qual restou desprovido, contra cuja decisão foi interposto Recurso Especial, pendente de julgamento junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, em 16.02.2024. OBS.5: Conforme Decisão de Movimentação 186, fica deferido a possibilidade de pagamento do bem arrematado em regime de parcelamento, com base no permissivo veiculado pelo art. 895 do CPC, com o número máximo de 30 (trinta) parcelas mensais, competindo ao leiloeiro encaminhá-las ao arrematante e comunicar o juízo sobre o adimplemento de cada uma, devendo a 1ª (primeira) parcela ser quitada em 03 (três) dias contados da arrematação, por depósito judicial ou por meio eletrônico, e as demais sucessivamente a cada 30 (trinta) dias (art. 885 c/c art. 892 caput, do CPC). Ainda, fica ciente o arrematante que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela, em que pese a imissão na posse possa ser realizada a partir do pagamento da primeira parcela, observadas as regras entabuladas pelo art. 901 do CPC

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