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Casa Residencial em Leilão em Jataí / GO - 2993662

Rua Rio Verde, n


Valor avaliado

R$ 1.034.840,00

Valor do Imóvel

R$ 517.420,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/11/2026 às 11:30

R$ 517.420,00

Casa Residencial em Leilão em Jataí / GO - 2993662

Rua Rio Verde, n

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 375,00 m²

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Jataí
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Prosperar Leilões
Código Imóvel: 2993662
Valor de Avaliação: R$ 1.034.840,00
Data de Inclusão: 27/08/2026
Descrição: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Protocolo .......: 0364510-13.2015.8.09.0093 Natureza ........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente ....: BANCO BRADESCO S.A., CPF: 60.746.948/0001-12 Requerido ......: CARLOS DONISET DE MORAIS, CPF: 134.504.411-91 e Gilma Ramos Gonçalves Jordão, CPF nº 888.527.761-68 Juiz ................: Guilherme Bonato Campos Caramês 1ª Leilão: 04/11/2026, com encerramento às 09:30 horas 2ª Leilão: 04/11/2026, com encerramento às 11:30 horas O MM Juiz de Direito, Dr. Guilherme Bonato Campos Caramês, titular desta 2ª Cível da Comarca de Jataí - GO, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital de Leilão Judicial e Intimação virem, dele tiverem conhecimento ou a quem possa interessar que, com fundamento nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil e em conformidade com a Resolução CNJ nº 236/2016, o Leiloeiro Público Oficial JEAN CARLO ROSA , matriculado na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG sob o nº 080/2020 e devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, levará a público, em hasta pública eletrônica, a venda judicial do bem abaixo descrito, por meio da plataforma eletrônica www.prosperarleiloes.com.br , observadas as condições, os prazos e as demais regras estabelecidas neste Edital. Demais informações poderão ser obtidas diretamente na referida plataforma eletrônica ou pelos telefones (62) 98412-3017 e (62) 99857-5050 . D ATA DO LEILÃO : 04/11/2026 , com encerramento previsto para às 09h30min . Os lances poderão ser ofertados desde a abertura do lote na plataforma eletrônica até o horário de encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo lance nesse patamar , o certame permanecerá aberto até a realização do 2º LEILÃO, no mesmo dia , com encerramento às 11h30min , para recebimento de lances pela melhor oferta, desde que não seja considerada preço vil , conforme art. 891 do CPC, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação . Para garantir igualdade de oportunidade entre os licitantes, a cada novo lance ofertado nos 03 (três) minutos finais, o prazo de encerramento será automaticamente prorrogado por mais 03 (três) minutos, sucessivamente, até que não haja novo lance. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 25, DA QUADRA 10 , nesta cidade, à Rua Rio Verde, na Vila Santa Maria, medindo 10,00 metros de frente e de fundo, por 37,50 metros de cada lado, com a área de 375,00 m², limitando a direita com o lote 10, à esquerda com o lote 26 e ao fundo com o remanescente do lote. BENFEITORIAS: No imóvel objeto da presente matrícula foi edificada uma casa residencial com 267,42 m², com os seguintes cômodos: 01 garagem, 01 escritório, 01 sala de estar, 01 sala de TV, 01 sala de jantar, 01 cozinha, 02 suítes, 02 banheiros sociais, 01 lavabo, 01 despensa, 01 área de serviço, 01 área de lazer, revestimento interno com pintura látex, revestimento externo com pintura simples, piso de material cerâmico, estrutura de alvenaria, esquadrias de ferro, com laje, instalação elétrica embutida, instalação sanitária completa, cobertura com telhas de material cerâmico plana. Imóvel objeto da MATRÍCULA número 7.154 do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí/GO . AVALIAÇÃO: R$ 1.034.840,00 (um milhão e trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais). LANCE MÍNIMO: R$ 517.420,00 (quinhentos e dezessete mil e quatrocentos e vinte reais) - válido apenas para o 2º Leilão. DÉBITOS DA AÇÃO: A atualização dos valores vencidos e vincendos, até a integral satisfação da obrigação, competirá ao exequente, que deverá disponibilizar nos autos os demonstrativos atualizados. ÔNUS: Vide Matrícula Imobiliária. BAIXA DE PENHORAS, ÔNUS E TRIBUTOS: Com a arrematação, eventual existência de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou quaisquer outros ônus será considerada extinta, de modo que o bem será transmitido livre e desembaraçado, até a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, nos termos do art. 903, § 5º, do CPC/2015. As despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial do bem arrematado e eventuais diligências de Oficial de Justiça correrão por conta exclusiva do arrematante. FORMA DE PAGAMENTO: O leilão admite propostas para pagamento à vista ou de forma parcelada, conforme previsão legal. Ressalta-se, entretanto, que, nos termos do art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil, eventual proposta para pagamento à vista terá preferência sobre a proposta parcelada de igual valor. Assim, havendo lances de mesmo montante, prevalecerá aquele que preveja o pagamento integral e imediato, desde que não seja inferior ao valor ofertado na modalidade parcelada. a) Na hipótese de arrematação com pagamento parcelado, o arrematante deverá obrigatoriamente oferecer entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, sendo o saldo remanescente parcelado em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, sucessivas e vencíveis a cada 30 (trinta) dias, contados da data da arrematação. As parcelas serão corrigidas monetariamente com base no índice da poupança, conforme admitido pelo art. 895, §1º, do Código de Processo Civil. b) O lance à vista não poderá ser convertido em proposta de parcelamento. Caso o arrematante o faça por sua conta e risco no ato do pagamento, perderá em favor do Leiloeiro o valor pago a título de comissão se a arrematação não for homologada ou posteriormente anulada/invalidada; c) O valor deverá ser pago, seja à vista ou parcelado, impreterivelmente nas 48h (quarenta e oito) horas subsequentes ao leilão. A guia judicial correspondente será enviada ao arrematante, através do e-mail indicado no ato do cadastro ou via WhatsApp. O comprovante de pagamento, independente da modalidade escolhida, deve ser encaminhado ao Leiloeiro pelo e-mail [email protected] , na mesma data, até às 18h00min. O não cumprimento desse prazo poderá resultar em responsabilizações cíveis e criminais cabíveis; d) Na hipótese de arrematação parcelada, caberá ao arrematante a atualização do valor e emissão das guias de depósito judicial referente às parcelas, assim como a comprovação mensal da quitação nos autos; e) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, podendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC). f) A venda na modalidade parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação; g) Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo (a) Magistrado (a) a fazê-lo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o art. 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação No

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Jataí/GO:

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