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Código Imóvel: 2882461
Valor de Avaliação: R$ 270.000,00
Data de Inclusão: 12/06/2026
Descrição:
BEM EM LEILÃO: o usufruto vitalício existente sobre o imóvel em favor de Maria Batista dos Santos, conforme Av. 3-17.016 da Matrícula. O arrematante adquirirá a nua-propriedade da quota-parte (50% do bem), devendo respeitar o direito real do usufrutuário até a sua extinção legal. MATRICULA N° 17.016 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: O lote nº 27 da Quadra nº 48 , sem benfeitorias, situado à Rua dos Alpes”, no loteamento denominado "JARDIM SERRANO" , nesta cidade de Goiatuba-Go, medindo: 12,00m de frente para à Rua dos Alpes; pelo lado direito, 30,00m confrontando com o lote nº 28; pelo fundo, 12,00m, confrontando com o lote nº 08; e, pelo lado esquerdo, 30,00m, confrontando com o lote nº 26; perfazendo a área de 360,00m². DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO : Certifico ainda que em vistoria, in loco, verifiquei que no terreno foram edificadas duas casas bem simples, sendo uma na frente (que estava fechada no momento da diligência) e outra nos fundos. Conforme fotos anexas tratam-se de imóveis simples e baixo padrão. Que o AVALIO pela importância de R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS). ÔNUS DA CRI : AV.03-17.016 - Nos termos da escritura pública constante do Registro nº 2-17.016, foi reservado o direito de usufruto vitalício sobre o imóvel constante da presente matrícula em favor de MARIA BATISTA DOS SANTOS . R.04-17.016 - PENHORA. Processo nº 5624620-71.2021.8.09.0068. CREDOR: GILMAR FRANCISCO BORGES. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; saldo restante em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel. Devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame