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Código Imóvel: 2422495
Valor de Avaliação: R$ 24.935.235,94
Data de Inclusão: 16/08/2025
Descrição:
Trata-se de direitos sobre escritura de compra e venda quitados, correspondentes a 17% de parte ideal de um amplo lote urbano localizado na Rua 410, nº 305, Setor Negrão de Lima, Goiânia/GO. O imóvel integra um terreno de grandes proporções, com 79.995,58m² de área total, situado em uma quadra com múltiplas frentes para vias importantes do bairro, além de ruas residenciais consolidadas. Sobre a totalidade da área encontra-se edificada a sede administrativa de uma cooperativa, com 98m² de área construída, composta por sala subdividida em três ambientes e dois banheiros, além da implantação do empreendimento Edifício Morada do Bosque, o que reforça o perfil de uso institucional e residencial do local. Descrição Técnica: Direitos sobre a escritura de compra e venda (quitada) de Parte ideal de 17% sobre o Lote de terras para construção urbana de número 08/14/ÁREA, da quadra 36, situado à Rua Comendador Negrão de Lima, Rua Dona Gercina, Rua Dona Estella, Rua Dona Darcy, Rua Dona Maria de Fátima e Rua 410, no SETOR MEIA PONTE, nesta Capital, com a área de 79.995,58m², medindo 47,08 metros de frente para a Rua Comendador Negrão de Lima; aprox. 235,00 metros de fundos, dividindo com a sinuosidade do Rio Meia Ponte; 550,10 metros pelo lado direito, dividindo com a Escola, lotes 02,03, 04 e 07, da quadra 36, com a Rua Dona Gercina com os lotes 01, 04, 05 e 08, da quadra 42, com a Rua Dona Estella, com os lotes 01, 04, 05 e 08, da Quadra 43, e com a Rua Dona Darcy, com os lotes 01, 04, 05 e 08, da quadra 48 e com a Rua Dona Maria de Fátima; 91,74 metros mais 17,03 metros mais 454,44 metros pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua 410 e com quem é de direito; e, 8,03 metros pela linha de chanfrado da Rua Comendador Negrão de Lima com a Rua 410. Imóvel objeto da matricula 30.118 do 3º RI de Goiânia/GO. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado