Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 3041822
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 30/09/2026
Descrição:
BEM EM LEILÃO: 1 - MATRÍCULA Nº 190.850 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Um lote de terras para construção urbana nº 32, da quadra 01, sito a Rua Stefane Meireles Junqueira, no RESIDENCIAL JUNQUEIRA, com área de 360,00m², medindo: 12,00m de frente; 12,00m pela linha de fundo com o lote 03; 30,00m pelo lado direito com o lote 33; e, 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 31. PROPRIETÁRIA: RESIDENCIAL JUNQUEIRA LTDA., firma inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.618.722/0001-00, com sede nesta Capital. REGISTRO ANTERIOR: R6-77.410 desta Serventia. Dou fé. O Suboficial. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Imóvel: Um lote de terras para construção urbana de nº 32 da quadra 01, sito a Rua Stefane Meireles Junqueira no Residencial Junqueira, com área de 360,00m², Matrícula 190.850 CRI 1ª Circunscrição de Goiânia. Obs. Lote Baldio, sem muro na frente (vide print os quais ficam fazendo parte integrante deste laudo). Método de avaliação: Consulta Corretores locais, Prefeitura de Goiânia e Site de venda de imóveis locais de Goiânia e outros. VALOR APURADO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). ÔNUS DA CRI 190.850: AV-9-190.850 - INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 50209730320238090051. Juízo da 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia-GO. Foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de STENIO CARDOSO DE ALENCAR. R-10-190.850 - PENHORA. Processo nº 5020973-03.2023.8.09.0051. Requerido por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA LTDA. contra STÊNIO CARDOSO DE ALENCAR. VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, será iniciado o segundo leilão, da seguinte forma: VALOR DO SEGUNDO LEILÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o bem tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC). Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital