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Terreno Urbano em Leilão em Goiânia / GO - 2964000

Rua Bolonha- Quadra 11, Lote 15


Valor do Imóvel

R$ 303.750,00

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

Aceita Parcelamento

1° Praça:

15/10/2026 às 14:00

R$ 405.000,00

2ª Praça

04/11/2026 às 14:00

R$ 303.750,00

Terreno Urbano em Leilão em Goiânia / GO - 2964000

Rua Bolonha- Quadra 11, Lote 15

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 360,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Goiânia /Feliz /R. L-15
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Hammer Casa de Leilões
Código Imóvel: 2964000
Valor de Avaliação: R$ 405.000,00
Data de Inclusão: 06/08/2026
Descrição: Comitente: 6ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO - 26ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA/GO Cidade: Goiânia/GO Endereço: Rua Bolonha- Quadra 11, Lote 15 Descrição: O Lote de terras para construção urbana, designado pelo nº. 15 da Quadra 11, sito à Rua Bolonha, Jardim Europa, em Goiânia/GO, com a área de 360,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente; 12,00m de fundos; e 30,00m dos lados direito e esquerdo, dividindo com os lotes 16 e 14 e nos fundos com o lote 08; edificado com uma casa (não averbada) composta por uma sala com dois ambientes, três quartos, sendo uma suíte, banheiro social, cozinha e área de serviço nos fundos, e garagem (Laudo de Avaliação - Movimentação 116); matriculado sob nº. 5.612 no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO. AVALIAÇÃO (terreno e benfeitoria): R$405.000,00. LANCE INICIAL 2º LEILÃO: R$303.750,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 27.07.2026), consta registrado que o mesmo pertence ao executado Antônio Lino Pereira e sua esposa Maria do Socorro Caldeira Lino (R.2) e Averbação Premonitória e Penhora Autos nº. 5630897-57.2021.8.09.0051 da 6ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis de Goiânia/GO - presentes autos (AV.3 e R.4). OBS.2: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 27.07.2026), não consta averbação de benfeitorias. OBS.3: Conforme despacho de Mov. 215 e 246, o imóvel acima, pelo fato de 50% pertencer à cônjuge meeira alheia à execução e, ainda, pelo fato de ser indivisível (art. 843 do CPC), está sendo levado a leilão na sua integralidade, sendo que a preservação da meação da Sra. Maria do Socorro Caldeira Lino recairá sobre o produto da arrematação, com destaque imediato do montante equivalente a 50% do valor da avaliação do bem em seu favor. OBS.4: Conforme despacho de Mov. 215 e 246, a meeira Sra. Maria do Socorro Caldeira Lino, possui direito de preferência na arrematação da integralidade do bem acima em igualdade de condições com os demais licitantes (art. 843, §1º, do CPC). Assim sendo, para participar do leilão nessa condição, é necessário que se cadastre no site www.hammer.lel.br com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) úteis da data/hora do encerramento do evento, e que neste momento entre em contato através do e-mail: [email protected] ou do whatsapp: (47) 99131-6652, para solicitar que seu CPF receba a CREDENCIAL DE DIREITO DE PREFERÊNCIA neste processo, sendo que essa credencial possui natureza exclusivamente operacional, não podendo eventual falha administrativa ou tecnológica, por si só, extinguir ou prejudicar o direito assegurado pelo art. 843, §1º, do CPC. OBS.5: Conforme despacho de Mov. 246, exercida a preferência, a quota-parte da meeira, calculada sobre a avaliação, será considerada na composição do preço, correspondendo seu desembolso efetivo à diferença entre o lance vencedor e o valor de sua quota protegida, inclusive na hipótese de aquisição parcelada. OBS.6: De acordo com o despacho de Mov. 262, no exercício do direito de preferência pela coproprietária/meeira (art. 843, § 1º, do CPC) aplica-se o que segue: I) Abatimento da cota: A meeira poderá utilizar o valor de sua quota protegida (calculada sobre a avaliação) para compor o preço da arrematação, desobrigando-se de desembolsar a quantia correspondente à sua própria meação; II) Entrada mínima de 25% (proposta parcelada por escrito): O percentual de entrada de 25% (art. 895, § 1º, do CPC) incidirá sobre o valor total do lance vencedor. A cota da meeira será abatida do saldo total do preço, devendo o valor remanescente ser quitado à vista ou parcelado nos moldes autorizados; III) Vinculação à proposta vencedora: Em observância ao princípio da igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC) e à prevalência do pagamento à vista (art. 895, § 7º, CPC), caso o maior lance válido de terceiro seja à vista, o exercício do direito de preferência exigirá do cônjuge o pagamento à vista do valor integral do saldo remanescente (lance menos a meação), vedada a conversão unilateral da proposta em pagamento parcelado. Se o lance vencedor for parcelado (art. 895 do CPC - proposta parcelada por escrito), a meeira poderá igualar a proposta observando as mesmas condições de entrada, parcelas e garantias. Processo: 5630897-57.2021.8.09.0051 Vara: 6ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO - 26ª Vara Cível de Goiânia/GO Exequente: Plaza D'Oro Shopping Ltda. Executado: Soul Fitness Academia de Ginástica Ltda. e Antônio Lino Pereira

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