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Apartamento em Leilão em Goiânia / GO - 2942541

Avenida Marechal Rondon, n 1


Valor do Imóvel

R$ 239.665,55

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

06/10/2026 às 14:00

R$ 239.665,55

Apartamento em Leilão em Goiânia / GO - 2942541

Avenida Marechal Rondon, n 1

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 70,30 m²

Quartos:

Quartos 3
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Alfa Leilões
Código Imóvel: 2942541
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 24/07/2026
Descrição: Oportunidade de Investimento! Lote 01 do Edital: Apartamento com 70,30m² de Área privativa no Bairro Vila São Luiz Situado na Avenida Marechal Rondon, n° 1, Condomínio Residencial Viver Fama, Apto. 303, Bloco B, Vila São Luiz, Goiânia/GO Apartamento com: - Sala de Estar com Sacada - 3 Quartos (1 Suíte) - Banheiro - Cozinha - Área de Serviço - Vaga de Garagem Condomínio com: - Play Ground - Salão de festas - Quadra de areia para vôlei - Quadra de grama - Piscina - Churrasqueira - Vestiário Imóvel em leilão por determinação da Central de Cumprimento de Titulo Judiais Cíveis - Comarca de Goiânia - TJ/GO (Processo n° 0055681-87.2011.8.09.0051). Lance Mínimo: R$ 239.665,55 Débitos Tributários: Não há débitos tributários até a data de confecção deste edital. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: Não há débitos condominiais até a data de confecção deste edital. Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). Débito Exequendo: R$ 439.701,99 (Mar/2025) Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://siscondj.tjgo.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da Alienação Particular ou no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução. Em até 3 horas após o encerramento da Alienação Particular, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devida a comissão do Leiloeiro, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação do bem, pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento da Alienação Particular, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da Alienação Particular, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 6) PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 7) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM: Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do TJ/GO e as parcelas serão acrescidas de juros de 1% ao mês, devendo o arrematante comprovar mensalmente o pagamento das respectivas parcelas. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida 136, n° 761, Qd. F-44 Lt. 2-E, 11º andar todo- Edifício Nasa Business Style - Setor Sul - CEP 74093-250 - Goiânia - GO, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação nesta Alienação Particular Eletrônica deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com

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