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Unidade Autônoma em Leilão em Goiânia / GO - 3094034

Rua T 51, nº 1403


Valor do Imóvel

R$ 6.987.012,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

Aceita Parcelamento

1° Praça:

08/12/2026 às 10:00

R$ 6.987.012,00

2ª Praça

08/12/2026 às 11:00

R$ 3.493.506,00

Unidade Autônoma em Leilão em Goiânia / GO - 3094034

Rua T 51, nº 1403

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 23.290,04 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Goiânia /St. Bueno /R. T-51
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 3094034
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 29/10/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição 17ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO Rua T 51, nº 1403, Goiânia - GO, CEP 74215-210 Fone: (62) 3222-5379 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0011463-95.2019.5.18.0017 EXEQUENTE: MARIO CESAR MACHADO DOS SANTOS EXECUTADO: CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA E OUTROS (3) 1º LEILÃO: 08/12/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 08/12/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) KLEBER DE SOUZA WAKI, juiz(íza) do Trabalho Titular da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de 1968cd4 nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): Imóvel situadado em Dourados,Mato Grosso do Sul, assim descrito no Auto de penhora: " IMÓVEL: AREA "CI Desmembrada da Parte do Lote 40 da Quadra 02 do N.C.D., de formato irregular, situado no Travessão do Castelo, lado impar, a 129,09m do Prolongamento da Rua Raul Frost, com área de 23.290,04m2 (vinte e tres mil duzentos e noventa e quatro metros quadrados). Roteiro: Partindo-se do MP.I, que esta cravado na divisa com o Sitio Kennedy Parte dos Lotes 41 e 42 Quadra 02 N.C.D. (mat. 46.614) e divisa com Parte do Lote 40 Quadra 02 N.C.D. (mat. 48.186). segue dai com, AZ 96°25'39" e distancia de 232,37m até o M.2, que esta cravado na divisa com com Parte do Lote 40 Quadra 02 N.C.D. (mat. 48.186) e divisa com a margem do Travessão do Castelo , segue, dai com o AZ 192°52'52** e distancia de 100,98m até o M. 3, que esta cravado na divisa com a margem do Travessão do Castelo e divisa com a Area "C2° Desmembrada do mesmo imóvel, segue, dai com o AZ. 276°25'39* e distancia de 231,83m até o M.4, que esta cravado na divisa com a AreaiC2" Desmembrada do mesmo imóvel e divisa com o Sitio Kennedy Parte dos Lotes 41 e 42 Quadra 02 N.C.D. (mat. 46.614), segue, dai com o AZ. 12°3432 e distancia de 100.93m até o MP. I, ponto de partida do presente roteiro. Confrontações: Norte: com Parte do Lote 40 Quadra 02 N.C.D. (mat. 48,186); Sul: com Area C2" Desmembrada do mesmo imóvel; Leste. com Travessão do Castelo, Oeste: com Sitio Kennedy Parte dos Lotes 41 e 42 Quadra 02 N.C.D. (mat. 46.614). Localização - O terreno ocupa posição geográfica altamente valorizada, situada no vetor de expansão primaria da cidade. Geograficamente, o bem encontra-se localizado mais proximo a malha urbana central e ao prolongamento da Avenida Marcelino Pires (principal artéria comercial, hoteleira e logistica do municipio) do que os loteamentos consolidados da mesma região, tais como o Residencial Vival Castelo e o Vivendas do Arvoredo. Observações: A área conta com topografia plana e favorável, circundada por malha urbana que já dispõe de infraestrutura pública consolidada ou imediata (pavimentação asfáltica, rede de energia elétrica de alta/baixa tensão e iluminação pública). Trata-se de uma gleba única, sem fracionamento interno de lotes, mas que apresenta altissimo potencial de aproveitamento imobiliário para projetos de médio e grande porte. A área possui vocação mista (residencial de alta densidade/condomínio horizontal) e empresarial/logistica (instalação de indústrias leves ou centros de distribuição), dada a escassez de terrenos urbanizados com essa metragem e proximidade do eixo da BR-163 e Av.Marcelino Pires. VALOR TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 6.987.012,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil e doze reais)." IMÓVEL ASSIM DESCRITO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME INVENTARIO nº03- MAT.Nº88.433 - INVENTARIO E PARTILHHA 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 mensais se bens imóveis ou 6 mensais se bens móveis, em estrita observância ao Art. 895 do CPC. 7. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em se tratando de leilão exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará ser apresentada obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236 do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, informando o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. . 8. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 9. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado ven

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