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Centro da Região
Código Imóvel: 3017037
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/09/2026
Descrição:
MATRÍCULA N° 42.978 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: APARTAMENTO N. 104, localizado no 1º andar do BLOCO N. 02 do RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL, situado às Avs. Pedro Paulo de Souza, Perimetral Norte, Frei Nazareno Confaloni e Rua Antonio Poteiro, no SETOR III, do loteamento denominado GOIÂNIA 2, n/Capital de Goiânia-GO contendo: sala de estar, 03 quartos sociais, banheiro social, cozinha, área de serviço, banheiro de serviço, varanda e circulação, com área total de 171,344024m2, sendo 79,02m2 de área privativa e 92,324024m2 de área comum, e fração ideal de 0,8545% ou 88,408621 m2 da QUADRA N. 08, com área de 10.346,24m2. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: um apartamento de nº 104, localizado no 1º andar do Bloco nº 02, do Residencial Mirante do Sol, situado às Avenidas Pedro Paulo de Souza, Perimetral Norte, Frei Nazareno Confaloni e Rua Antônio Poteiro, no Setor II, do Loteamento denominado Goiânia 2, nesta Capital, contendo: sala de estar, 03 quartos sociais, banheiro social, cozinha, área de serviço, banheiro de serviço, varanda e circulação, com área total de 171,344024 m2, sendo 79,02m2 de área privativa e 92,324024m2 de área comum, e fração ideal de 0,8545% ou 88,408621 m2 da quadra nº 08, com área de 10.346,24m2, devidamente registrado no CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia sob a matrícula nº 42.978, Livro 2 - Registro Geral - ficha nº 001, que se encontra em bom estado de conservação. Face a tais relatos, o Oficial de Justiça diligente, AVALIO O IMÓVEL em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). ÔNUS DA CRI: R-2-42.978. HIPOTECA DE 1º GRAU. CREDOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. R-3-42.978. ARRESTO. Execução de IPTU, processo nº 143503-73.2011.8.09.0000. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. R-5-42.978. PENHORA. Processo nº 0289495-38.2013.8.09.0051. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL. OBSERVAÇÃO: Consta dos autos documento comprobatório de débito condominial incidente sobre o imóvel no valor de R$ 187.253,41, sem prejuízo de atualização e posterior conferência. O referido débito, por sua natureza propter rem, sub-roga-se no preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o produto da alienação judicial não seja suficiente para a integral satisfação do débito condominial vencido até a arrematação, o arrematante ficará expressamente ciente de que poderá responder pelo saldo remanescente, em razão da natureza propter rem da obrigação e da publicidade conferida pelo edital. O arrematante também responderá pelas cotas condominiais que se vencerem após a arrematação, na forma da lei. Ficam ressalvados os débitos fiscais e tributários anteriores à alienação judicial, os quais se sub-rogam no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame