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Garagem em Leilão em Goiânia / GO - 2905157

Avenida 2ª Radial, SETOR PEDRO LUDOVICO


Valor do Imóvel

R$ 24.989,04

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/08/2026 às 17:30

R$ 24.989,04

2ª Praça

11/08/2026 às 17:30

R$ 12.494,52

Garagem em Leilão em Goiânia / GO - 2905157

Avenida 2ª Radial, SETOR PEDRO LUDOVICO

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 889,08 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Bringel Leilões
Código Imóvel: 2905157
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 29/06/2026
Descrição: BOX DE GARAGEM DE Nº 38, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SIERRA MADRE, correspondente a fração ideal de 0,9237m² ou 0,1039% do lote de terras de nº 11/12 da quadra 119, Avenida 2ª Radial, SETOR PEDRO LUDOVICO, nesta Capital de Goiânia/GO, com a área de 889,08m², medindo 32,825m de frente pela Av. 2ª Radial; 20,386m mais 15,825m de fundo, dividindo com os lotes 14, 15 e 16; 18,748m pelo lado direito, com o lote 13; 30,00m pelo lado esquerdo, com o lote 10; registrado sob matrícula nº 45.689, do Cartório de Registro de Imóveis da 4º Circunscrição de Goiânia/GO. a) AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) evento 278. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 24.989,04 (vinte e quatro mil novecentos oitenta e nove reais e quatro centavos), conforme tabela aplicável aos débitos judiciais comuns no âmbito do Tribunal de Justiça. IV) - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar previamente, no prazo de até 24 horas da data prevista para o encerramento do leilão, através do site www.bringelleiloes.com.br devendo, para tanto, na ocasião do preenchimento, anexar a documentação necessária para efetivação do cadastro. V) - CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: No primeiro leilão, o lote será ofertado tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente no segundo leilão, na data acima indicada. No segundo leilão, o lote será ofertado tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único do CPC). Será considerado arrematante aquele que der lance de maior valor. Os lances ofertados no site são considerados lances à vista. Somente no caso que não haja lances para pagamento à vista, serão admitidas propostas, que deverão ser encaminhadas por escrito, antes do início dos leilões, devendo constar: o nome e qualificação do proponente, bem/lote, comissão do leilão de 5 % e as condições de pagamento do valor, sempre respeitando o valor mínimo estabelecido em cada leilão, garantida por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (Artigo 895, I, e II, § 1° e 2º CPC). Por se tratar de leilão eletrônico as propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, Código de Processo Civil, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, Código de Processo Civil). Ressalte-se que o lanço à vista SEMPRE prevalecerá sobre a proposta parcelada. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). VI) - LANCES PELA INTERNET : Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente pela internet, por intermédio do site www.bringelleiloes.com.br . O sistema estará disponível para recepção de lances, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão e para o 2º leilão, com status aberto para lances”, nos termos da Resolução nº 236 do CNJ . Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo sistema, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro, no edital e na legislação em vigor. Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital, devendo para tanto, efetuar o cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência dos leilões, habilitar no lote, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva no prazo determinado neste edital, para fins de lavratura do termo próprio. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento, por mais 3 minutos, para que todos os participantes tenham oportunidade de ofertar novos lances. O lance à vista sempre terá preferência sobre proposta parcelada (Art. 895, e seguintes do Código de Processo Cível). VII) - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO - A condição de pagamento é à vista, ou seja, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do leilão, deverá efetuar o pagamento integral do valor da arrematação (art. 884, inciso IV, do CPC/2015) mediante guia de depósito judicial em conta vinculada ao processo, e a comissão do leiloeiro. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a arcar com as despesas para a realização de um novo leilão (do qual ficará impedido de participar), além da aplicação de multas e das sanções legais cíveis e criminais cabíveis. VIII) - COMISSÃO DO LEILOEIRO : O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, através da conta própria do leiloeiro ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comissão devida não está no valor do lance. Na hipótese de remição ou suspensão da execução, o leiloeiro fará jus a comissão de 2% sobre o valor da avaliação, pelo executado, e no caso de adjudicação a comissão de 2% sobre o valor da avaliação pelo exequente. IX) - CONDIÇÕES GERAIS : O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e solicitar a habilitação para participar deste leilão, o interessado declara que leu o edital e concorda com seus termos, e suas disposições que são vinculativas e obrigatórias. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. As medidas, confrontações e informações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, ou outro meio de comunicação, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus” , não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades da área/imóvel. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Poderá o exequente arrematar o lote utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º do CPC. Nós termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservado ao coproprietário ou cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no artigo 895 do

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