Código Imóvel: 2905156
Data de Inclusão: 29/06/2026
Descrição:
Apartamento n. 21, Torre 04, do Residencial Indiana, situado na área denominada Quadra 03, na Rua F-04, Avenida VB-35, Rua F-05 e Rua F-02, n. 99, no Residencial Florida, em Goiânia/GO, com área total de 157,947m² sendo 60,34m² de área privativa coberta e 97,607m² de área total comum (16,408m² de área coberta e 81,199m² de área descoberta), correspondendo-lhe a fração ideal de 89,2272m² ou 0,735% sobre o terreno e coisas comuns, com seguinte divisão interna: estar/jantar, 03 (três) dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e terraço, com direito a 02 (duas) vagas de garagem, registrado sob a matrícula 266.201 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia. Designação cadastral nº 368.083.0536.1350 II. DA AVALIAÇÃO E PREÇO MÍNIMO O imóvel objeto da venda direta foi avaliado em R$ 236.832,31 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos). A venda far-se-á, obrigatoriamente, por valor igual ou superior ao da referida avaliação , estabelecendo-se os seguintes critérios: a) Não serão admitidas, sob nenhuma hipótese, propostas inferiores ao valor de avaliação. b) Todas as proposta apresentadas serão submetidas ao crivo do Juízo competente, a quem caberá a análise de conveniência e a subsequente homologação da oferta que representar o maior proveito econômico e a máxima vantagem para o andamento processual. III. DA DATA E DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DA DATA: As propostas serão aceitas até o dia 25/08/2026 às 16h00min. A alienação por iniciativa particular será realizada na modalidade On-line , por MEIO ELETRÔNICO , através do portal: www.bringelleiloes.com.br , Os interessados deverão apresentar suas propostas a partir da publicação do presente edital no site do leiloeiro. As propostas poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.bringelleiloes.com.br ou através do e-mail:
[email protected] , para posterior juntada aos autos do processo pelo leiloeiro, submetendo à apreciação e homologação do Juízo. IV. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DETERMINADAS PELO JUÍZO Em estrito cumprimento à determinação deste Juízo, faz constar expressamente: a) Que os débitos condominiais vencidos e os que se vencerem no curso do procedimento (obrigação propter rem) serão de responsabilidade do adquirente, sem prejuízo do direito de regresso, conforme art. 1.345 do Código Civil; b) A existência de credor fiduciário (Banco do Brasil S/A), conforme R.4 da matricula nº 266.201 que consta: Alienação Fiduciária do imóvel em favor do Banco do Brasil S/A. para garantir o mútuo de R$ 119.964,00, o qual deverá ser pago em 361 meses, em prestações mensais a partir de 15/11/2014, a taxa nominal de juros de 5,004 % ao ano (efetiva de 5,116%). Goiânia, 25 de novembro de 2014; c) As demais condições da venda, com ampla publicidade, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC. V. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO O proponente deverá efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga na conta indicada pelo Leiloeiro, no prazo de 24 horas após a homologação da proposta pelo juízo responsável. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os interessados em ofertar proposta para a aquisição do bem devem, antecipadamente, efetuar seu cadastro no site www.bringeleiloes.com.br . A proposta deverá conter, dados pessoais do proponente, com endereço, número de telefone e e-mail, valor e condições de pagamento e outras informações pertinentes, respeitando sempre o preço mínimo de venda estipulado neste edital. O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital. O imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo qualquer reclamação posterior a homologação da alienação judicial. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões /descrição do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para desistência, anulação da compra, compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização e despesas decorrentes a cargo do adquirente. Ressalvados os débitos condominiais expressamente atribuídos ao adquirente no item IV "a", compete aos interessados a verificação prévia de eventuais ônus, dividas ou pendências fiscais (IPTU e outros) sobre o imóvel, de responsabilidade do executado, e informar nos autos antes da expedição da carta de alienação. Caberá ao adquirente tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes, todos os tributos eventualmente incidentes sobre a aquisição e transferência do bem, inclusive, mas não somente ITBI, taxas de transferência, dentre outros. Serão desclassificas as propostas apresentadas fora do prazo e do horário estipulado neste edital, ou com o valor inferior ao valor de venda constante do item II acima; A alienação será formalizada por termo nos autos, expedindo-se a respectiva carta de alienação e mandado de imissão na posse em favor do adquirente após a quitação do preço. Leilão exclusivamente eletrônico. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0161904-88.2016.8.09.0051