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R$ 309.000,00

Apartamentos em Leilão em Goiânia / GO - 1716498

Rua Penido Burnier, Quadra N, Lote 01, Apartamento 101, Bloco 03, Edifício Terra Mundi Santos Dumont, Parque Industrial Paulista, Goiânia, GO, CEP: 74463-090


Valor do Imóvel

R$ 309.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/05/2024 às 14:01

R$ 309.000,00

Apartamentos em Leilão em Goiânia / GO - 1716498

Rua Penido Burnier, Quadra N, Lote 01, Apartamento 101, Bloco 03, Edifício Terra Mundi Santos Dumont, Parque Industrial Paulista, Goiânia, GO, CEP: 74463-090

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 127,98 m²

Área Útil:

Área Útil 79,27 m²

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Cleber Cardoso Leilões
Código Imóvel: 1716498
Data de Inclusão: 07/05/2024
Descrição: Endereço Completo Rua Penido Burnier, Quadra N, Lote 01, Apartamento 101, Bloco 03, Edifício Terra Mundi Santos Dumont, Parque Industrial Paulista, Goiânia, GO, CEP: 74463-090 Características do Imóvel: Descrição: Apartamento, Parque Industrial Paulista, Ocupado, contendo 3 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 79.27 M² de área privativa, 127.98 M² de área total. Matrícula nº 108987, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia, Inscrição Prefeitura 42205903760316. Valor de condomínio mensal R$ 560,22. Localizado no 1° Pavimento. Vaga de Garagem n° 25. Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: U265 Área Total: 127.98 m2 Área Privativa: 79.27 m2 Composição Interna/Vagas: Suítes: 3, Lavabos: 1, Vagas de Garagem: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1, Varandas: 1 Matrícula: 108987 Cartório de Registro: 2º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia Inscrição na Prefeitura: 42205903760316 Condomínio Mensal: R$ 560,22 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro; vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA. vii) Ficarão a cargo do Comprador a assunção das providências e custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. viii) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial de Reintegração de Posse Proc. n.º 5607543-66.2022.8.09.0051 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento. iii) Ficarão a cargo do Vendedor as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)

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