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Código Imóvel: 2880315
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 11/06/2026
Descrição:
MATRICULA N° 2.264 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Uma fração ideal de terreno com 4,27m², da área total de 3.240,00m², a que corresponderá a SALA nº 1.519, localizada no 15º andar ou 17º pavimento, do EDIFÍCIO PARTHENON CENTER, que está sendo construído pelo sistema de condomínio, situado entre as Ruas 4, 6, 17 e 7, Zona Comercial, no Setor Central, nesta Capital (Goiânia/GO), composta das seguintes áreas úteis: área total de 58,35m², área privativa: 45,47m², área comum de 12,88m², composta de uma sala e um sanitário. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO : Piso em porcelanato, porta de madeira na entrada e no sanitário, janela em esquadria metálica e vidro, bancada em granito, cuba de lavatório e vaso sanitário na cor branca no banheiro e luminárias, avaliada pela sua localização e estado de conservação em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). ÔNUS DA CRI : AV.02-2.264 - Construção: foi construída a Sala nº 1.519, localizada no 15º Andar ou 17º Pavimento, do Edifício Parthenon Center. AV.06-2.264 - Existência de ação: Consta ação judicial (Procedimento Comum), Processo nº 5602661-03.2018.8.09.0051, figurando como partes Guilherme Guimarães (requerente) e Claudiomar Antunes Santana e Valéria Aparecida Kechichian Santana (requeridos). AV.07-2.264 - Penhora - Proc. nº. 5029989-54.2018.8.09.0051 - Credor: Condomínio Edifício Parthenon Center. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 15x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 15 parcelas, consulte as regras do edital. PARCELADO: a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 15 (quinze) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista