Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2943348
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 24/07/2026
Descrição:
BEM EM LEILÃO: MATRÍCULA Nº 6.276 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Imóvel: Um imóvel gleba 1 com a área de 37,273783 hectares ou 7 alqueires, 56 lts. 57,83m2, situado nas Fazendas "Fala Verdade e São Sebastião", deste município, nas divisas descritas, conforme memorial emitido pelo Agrimensor PAULO ROBERTO DA SILVA, inscrito no CREA-GO, sob o n. 13095/D-GO: "Saindo de um marco cravado na divisa com terras da Gleba 2 e Valdivino Paiao de Paula, daí segue nesta confrontação o Azimute Verdadeiro 165°50'21" com 443,73 metros até outro marco, daí segue confrontando com Sucessores de Manoel F. Reis e em seguida com Gunzo Kikumori o Az 58°15'50" com 881,80 metros até outro marco; daí segue confrontando com José Pires dos Santos o Az 334°12'36" com 168,94 metro; Az 354°59'04' com 299,91 metros até outro marco; daí confrontando com a Gleba 2 de Mirna Chaves de Souza Nolasco o Az 237°26'35" com 900,25 metros até o marco de início desta divisa. RESERVA LEGAL 1 - inicia no R1 com a coordenada UTM (623.847,031; 8.077.768,787), daí segue com os Az 325°41'12" - 145,36m até o R2, com o Az 41°40'32" - 253,12m até R3, com Az 113°12'58" - 127,11m até o R4, deste partindo até o ponto de início com 329,19m. RESERVA LEGAL 2 - inicia no R5 com a coordenada UTM (623.658,537; 8.078.044,970), daí segue com os Az 325°41'12" - 109,35m até o R6, com o Az 37°17'24" - 108,48m até R9, com Az 146°38'42" - 115,83m até o R10, deste partindo até o ponto de início com 104,75m. RESERVA LEGAL 3 - inicia no R5 com a coordenada UTM (624.098,329; 8.078.438,779), daí segue com os Az 310°24'32" - 215,38m até o R12, com o Az 37°17'24" - 114,83m até R13, com Az 120°48'14" - 174,20m até o R14, com o Az 182°08'57" - 46,26m até o R15, com o Az 228°12'23" - 60,97m até o R16, deste partindo até o ponto de início com 55,49m". Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 934.089.005.975-7, na Receita Federal sob nº 4.442.301-2; Registro no CAR sob n° GO-5207402-7FE2B97012BB4463B3759673E0F60E57. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Avaliado: R$350.000,00(TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS O ALQUEIRE) ou o valor total de R$2.648.002,00(DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL E DOIS REAIS). ÔNUS: R.1. Escritura Pública de Inventário, Cessão de Direitos e Doação do Espólio de Dorcelino Januário de Souza. O imóvel objeto desta matrícula coube exclusivamente ao herdeiro PAULO EZER CHAVES DE SOUZA. AV.02. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Processo n° 5609568-67.2023.8.09.0067. Exequente: SPAÇO AGRÍCOLA LTDA. DEPENDENTE/APENSO: 6032338-19.2025.8.09.0002 Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895 do CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submeter a proposta à apreciação do Juízo, desde que observada a prioridade da proposta de pagamento à vista; e, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, a preferência daquela que seja mais vantajosa, ou, se em iguais condições, daquela que for formulada primeiro (art. 895, §§ 7º e 8°, do CPC); 4.3 - Em quaisquer das situações acima - pagamento à vista ou parcelado -, a comissão do leiloeiro deverá ser adimplida imediatamente. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame