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Gleba De Terras em Leilão em Caiapônia / GO - 2992026

Avenida Manoel Dias Marques, Qd. 62, Lt. 27, nº 90


Valor do Imóvel

R$ 13.071.879,00

40%
Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

29/09/2026 às 10:00

R$ 13.071.879,00

2ª Praça

20/10/2026 às 10:00

R$ 7.843.127,40

Gleba De Terras em Leilão em Caiapônia / GO - 2992026

Avenida Manoel Dias Marques, Qd. 62, Lt. 27, nº 90

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Caiapônia
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2992026
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/08/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição 1ª VARA JUDICIAL (FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) DE CAIAPÔNIA Avenida Manoel Dias Marques, Qd. 62, Lt. 27, nº 90, Caiapônia - GO, CEP 75850-000 Fone: (62)3611-0331 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Leilão Online PROCESSO: 0233828-59.2010.8.09.0023 EXEQUENTE: PEDRO COSTA VILELA EXECUTADO: DELMERI RODRIGUES DE MORAIS CRUVINE 1º LEILÃO: 29/09/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 20/10/2026, a partir das 10:00 horas; O (A) Doutor (a) EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS , juiz(íza) de direito da 1ª VARA JUDICIAL (FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) DE CAIAPÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br e, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de movimentação 17 nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): Uma Gleba de terras rurais com 159,01.80 hectares, em Palestina de Goiás/GO, na "FAZENDA AYMORE - VISTA BELA II" assim descrita na certidão de matrícula: "Uma Gleba de terras rurais, situada neste município, na "FAZENDA AYMORÉ - VISTA BELA II" com área de 32 alqueires, 68 litros e 240,00m², correspondente a 159,01.80 hectares de campos e culturas, com as seguintes divisas e confrontações: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir de um marco cravado na direita de uma estrada vicinal e na confrontação com Carlos Heitor de Morais; segue acompanhando esta estrada vicinal e confrontando com este, nos seguintes azimutes e distâncias: AZ = 37°57'54" e 71,66 metros; AZ = 24°32'49" e 452,36 metros; 43°27'56" e 719,31 metros; AZ = 27°20'45" e 235,00 metros até o marco nº 28-F, cravado também na margem desta estrada; segue deixando e atravessando esta estrada e confrontando com o mesmo, no AZ = 292°44'33" e 1.132,00 metros até o marco nº 28-E; segue defletindo à esquerda e confrontando com Andréa Faria e Silva, nos seguintes azimutes e distâncias: AZ = 219°34'28" e 590,66 metros; AZ = 197°29'43" e 30,47 metros; AZ = 173°51'57" e 216,37 metros até o marco nº 28-D, cravado no espigão divisor; segue acompanhando este espigão divisor nos seguintes azimutes e distâncias: AZ = 218°29'33" e 234°29'33" e 234,91 metros; AZ = 238°26'33 e 145,79 metros; AZ = 299°31'43" e 98,96 metros; AZ = 244°24'20" e 82,85 metros; AZ = 204°57'01" e 67,98 metros; segue confrontando com a gleba nº 01, de Delmeri Rodrigues de Morais Cruvinel, no AZ = 112°17'07" e distância de 1.285,97 metros até o marco inicial”." Avaliado em R$ 82.644,49 (oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) o hectare, totalizando R$ 13.071.879,00 (treze milhões, setenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais). *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME RESERVA AMBIENTAL AV.1-M4,T.1759 - RESERVA FLORESTAL ARRENDAMENTO R.3-MAT.1759 - ARRENDAMENTO PENHORA R.4-MAT.1759 200701775631, Juizado Civel especial da comarca de Caiapônia-GO PENHORA R.5-MAT.1759 200701082466 Escrivania de Família e 1º do Cível de Iporá-GO PENHORA R.7 - MAT. 1.759 233828-59.2010.8,09.0023 1ª VARA CIVEL da COMARCA DE CAIAPÔNIA/GO 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão, no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 60% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. Não havendo lance à vista, será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. O recebimento de lances para pagamento à vista, bem como de propostas de parcelamento, estará disponível a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 5. Para fins de parcelamento, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o valor mínimo para o 1º Leilão deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitado o valor mínimo previsto para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, sendo o saldo remanescente (75%) passível de parcelamento em até 30 , no caso de bens imóveis, ou em até 6 parcelas mensais, no caso de bens móveis, em estrita observância ao art. 895 do CPC. 6. Para apresentar proposta de parcelamento, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado deverá observar que, tratando-se de leilão exclusivamente eletrônico, a proposta precisa ser obrigatoriamente registrada no site do leiloeiro, conforme dispõe o art. 22 da Resolução nº 236 do CNJ. Para tanto, o licitante deverá estar previamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, o número de parcelas, o tipo de garantia (se bens móveis; se o bem for imóvel, o próprio bem será a garantia por meio de hipoteca judicial) e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice, será adotado o INPC ou outro que o Juízo vier a determinar, nos termos do art. 895 do CPC. Ressalta-se que será considerada apenas uma proposta de parcelamento por licitante, a qual poderá ser majorada até o encerramento do leilão, desde que não haja lance à vista. 7. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 8. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 9. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 10. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 11. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a

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