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Código Imóvel: 3008730
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/09/2026
Descrição:
MATRÍCULA Nº 3.802 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Uma parte de terras situada no município de Caiapônia/GO, na Fazenda Bom Jardim, com a área de 2,7.142 alqueires em culturas de 2ª classe, dentro das divisas constantes da Matrícula nº 3.802, Livro 2-T, fls. 102, excluindo a área vendida a José Roberto Sandoval Tedesco, hoje da Agro Pecuária Peeters S/A, e confrontando com terras de Idelso Maia Guimarães, Sebastião Alves Peres, Bertoldo de Tal, José Roberto Sandoval Tedesco e João Whnrath, ou atuais confrontantes. Área registrada sob o R.17-3.802. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO : Uma parte de terras situada no município de Caiapônia/GO, na Fazenda Bom Jardim, Zona Rural, com a área de 2,7.142 alqueires, devidamente registrada no CRI da Comarca de Caiapônia/GO sob a Matrícula nº 3.802, Livro 2-T, fls. 102, com confrontações e divisas constantes da respectiva certidão. Considerando que a área ora avaliada é parcialmente plana, com solo classificado em terra de cultura, sendo utilizada há vários anos para o plantio de cereais, em região de predominância agrícola. Considerando que a área não existe nenhum tipo de benfeitoria edificada, havendo cercas de arame liso em suas divisas, água corrente e uma represa. A avaliação foi realizada pelo método comparativo direto, considerando pesquisas de mercado e consultas a profissionais especializados e corretores da região, sendo atribuído o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por alqueire, totalizando R$ 1.899.940,00 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais). ÔNUS DA CRI : AV.10-3.802 - RESERVA LEGAL: Averbação de Reserva Legal sobre área de 02,6273 hectares , gravada como de utilização limitada. R.18-3.802 - HIPOTECA DE 1º GRAU: tendo como credora a Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano - COMIGO . R.19-3.802 - HIPOTECA DE 2º GRAU: tendo como credora a Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano - COMIGO . R.21-3.802 - HIPOTECA DE 4º GRAU: tendo como credora Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos Alimentação Animal Representações Ltda ME . R.22-3.802 - HIPOTECA DE 5º GRAU: tendo como credora Indústria e Comércio de Fertilizantes Rifertil Ltda Ltda . R.24-3.802 c/c AV.25-3.802 - HIPOTECA RURAL DE 5º GRAU: em favor da Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano - COMIGO . A AV.25-3.802 retificou o registro para constar como hipotecante KAROLYNA BAPTISTA CRUVINEL . R.26-3.802 - PENHORA: Penhora determinada nos autos do processo nº 0085407-86.2016.8.09.0195 , da Vara Cível da Comarca de Montividiu/GO, tendo como exequente BASE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. R.27-3.802 - PENHORA: Penhora determinada nos autos do processo nº 5086433-43.2018.8.09.0137 , da 2ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde/GO, tendo como promovente FERTIVERDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA . Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da arrematação, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento integral do valor da arrematação. Se o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC), sendo o bem novamente levado a leilão, do qual o arrematante ficará impedido de participar. Em razão da desistência, o arrematante ficará obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas de um novo leilão, podendo o Juízo valer-se da via executiva para a cobrança. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame