Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 3047845
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 07/10/2026
Descrição:
BEM EM LEILÃO: MATRÍCULA N° 79.094 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Lote 16 da quadra 39 do loteamento BAIRRO ITAPOÔ, neste município de Aparecida de Goiânia-GO , com a área de 403,50 metros quadrados, sendo 8,00 metros de frente para a Rua N; pelo chanfro 7,07 metros; pelos fundos 13,00 metros com o lote 14; pela direita 32,00 metros com o lote 17; e, pela esquerda 27,00 metros com a Rua B. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 1. - OBJETO: Imóvel (lote sem edificação) localizado na Rua N, esquina com Rua B, Quadra 39, Lote 16, Jardim Itapuã, Aparecida de Goiânia. 2. - CARACTERÍSTICAS / VISTORIA: Lote baldio, sem edificações. Lote plano. O imóvel não está identificado, sendo que sua identificação se deu pelo acompanhamento numérico da quadra 39. O lote está próximo ao anel viário, na parte alta do setor Jardim Itapuã, posicionado na esquina das ruas N e B. 3. - MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Comparativo Direto. Comparação do bem avaliado com outros bens similares ou equivalentes, principalmente relacionado ao valor dos lotes daquele setor, e ainda informações dos profissionais do ramo imobiliário que atuam naquela região. 4. - VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais). ÔNUS DA CRI : AV.05. ANULAÇÃO DE REGISTRO. Foram anulados os registros R.3 e R.4, voltando o imóvel a pertencer a ARTHUR DE OLIVEIRA TELLES. AV.08. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Ordem de indisponibilidade vinculada ao Processo nº 0000472-61.1996.8.09.0051. AV.09. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Ordem de indisponibilidade vinculada ao Processo nº 0010252-59.2015.5.18.0083. R.10. PENHORA. Processo nº 0000472-61.1996.8.09.0051. Exequente: Massa Falida Linecred Leasing e Promotora Ltda. PROCESSOS DEPENDENTES/APENSOS: 0233176-79.2015.8.09.0051 - Procedimento Comum Cível; 5619602-11.2019.8.09.0110 - Carta Precatória Cível; 5736726-95.2019.8.09.0051 - Embargos de Terceiro Cível; 5361423-41.2025.8.09.0051 - Embargos de Terceiro Cível; 5387950-30.2025.8.09.0051 - Embargos de Terceiro Cível. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada à vista, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor. DA COMISSÃO: A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a cargo do arrematante; ou de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, pelo exequente ou executado, em caso de adjudicação, remissão ou suspensão da execução após a prática de atos pela leiloeira nomeada. A comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente após a arrematação, na conta bancária indicada pela leiloeira e expressamente informada no Auto de Arrematação. CONFORME RES. 236 DO CNJ: Art. 7° Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 3° Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput