Mais sobre o Imóvel
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Localização Aproximada
Código Imóvel: 2943346
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 24/07/2026
Descrição:
1- MATRÍCULA N° R.2 - 1.992 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: LOTE 25 da QUADRA K-47, com a área de 391,20 metros quadrados; sendo 13,04 metros de frente para a Rua 64; pelos fundos 13,04 metros com o lote 06; pela direita 30,00 metros com o lote 26; e, pela esquerda 30,00 metros com o lote 24. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 1 - DA REGIÃO: O imóvel está situado em uma região urbana predominantemente residencial, com alguns comércios. O padrão da região no quesito segurança é mediano. 2 - DO TERRENO: O terreno do imóvel é predominantemente plano. 3 - DO BEM IMÓVEL: Trata-se de uma casa de alvenaria murada, com portões de metal frontais, 1 varanda coberta frontal, 1 sala, 1 cozinha americana, 1 quarto, 1 suite, 1 banheiro social, 1 lavanderia, 1 quintal de terra batida, 1 área lateral, 1 cômodo que é utilizado como bar, 1 banheiro do bar, outro cômodo anexo ao bar, coberta com telhas de fibrocimento e piso de cerâmica. 4 - DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado. 5 - DA AVALIAÇÃO: Considerando o bem imóvel discriminado, estado de conservação, localização e valores de mercado, avalio a totalidade do bem (lote mais a construção edificada) em R$ 280.000,00. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Defiro a possibilidade de pagamento parcelado do bem arrematado, desde que pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor seja pago à vista e o restante dividido em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 891, §1º, do Código de Processo Civil. A carta de arrematação somente será expedida após o pagamento integral do preço e da comissão da leiloeira. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão, e a proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas, nos termos do artigo 895, §§6º e 7º, do CPC. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta escrita até o início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame