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Código Imóvel: 3072818
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/10/2026
Descrição:
Sala nº 404 c/ 52,97m², do Edifício 'PALÁCIO DA PRAIA', situado à Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 755, esquina com a Rua Clovis Machado, Enseada do Suá, Vitória-ES. Imóvel de terreno acrescido de Marinha. Imóvel matriculado sob nº 40.134 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES; Sala nº 405 c/ 52,22m², do Edifício 'PALÁCIO DA PRAIA', situado à Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 755, esquina com a Rua Clovis Machado, Enseada do Suá, Vitória-ES. Imóvel de terreno acrescido de Marinha. Imóvel matriculado sob nº 40.135 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES. (Proc. 0006445-16.1996.4.02.5001 - 3ª VFEF) (O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM ENTRADA DE 25% E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES) Obs.: Para fins de registro nesta reavaliação, informa-se que foram verificadas as informações constantes no referido Espelho Cadastral nº 2-12089850, Insc. Imobiliária nº 05.03.018.0443.046, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças - Setor de Cadastro Imobiliário - da Prefeitura Municipal de Vitória/ES, 10/09/2026, o qual indica área total do terreno de 1.916,00 m² e área construída de 53,83m², com área fracionada de terreno de 12,74m², referente a sala de nº 405. As salas nº 404 e 405 encontram-se fisicamente unificadas e ocupadas por escritório de advocacia em funcionamento. Consta averbação da existência da Ação de Usucapião nº 5009305-49.2026.4.02.5001, em trâmite perante a 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, tendo por objeto ambos os imóveis, conforme averbações realizadas nas respectivas matrículas nº 40.134 e nº 40.135 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES. DADOS CADASTRAIS: Sala 404: Matrícula nº 40.134, espelho cadastral nº 2-12089770, inscrição imobiliária nº 05.03.018.0443.045, área construída cadastrada de 54,60 m² e área fracionada de terreno de 12,93 m². Sala 405: Matrícula nº 40.135, espelho cadastral nº 2-12089850, inscrição imobiliária nº 05.03.018.0443.046, área construída cadastrada de 53,83 m² e área fracionada de terreno de 12,74 m². ÔNUS: Matrícula nº 40.134 - Sala 404: Consta Aforamento / Domínio Útil nos autos nº 05002.000380/2001-75, em trâmite na SPU-ES; Ineficácia de Alienação / Fraude à Execução e Penhora nos presentes autos; Indisponibilidade nos autos nº 00007201620144025001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória-ES; Indisponibilidade nos autos nº 00104104520094025001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória-ES; Indisponibilidade nos autos nº 00088905520064025001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória-ES; Indisponibilidade nos autos nº 0057998-11.2007.808.0024, em trâmite na 2ª Vara Privativa de Execuções Fiscais Estaduais de Vitória-ES; Penhora nos autos nº 0011121-08.2010.808.0024, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória-ES; Averbação de Ação de Usucapião nos autos nº 5009305-49.2026.4.02.5001/ES, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo. Eventuais débitos de laudêmio por se tratar de terreno de marinha. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Matrícula nº 40.135 - Sala 405: Consta averbado Declaração de Fraude à Execução Fiscal e Penhora nos presentes autos; Indisponibilidade nos autos nº 00007201620144025001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória-ES; Indisponibilidade nos autos nº 00104104520094025001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória-ES; Indisponibilidade nos autos nº 00088905520064025001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória-ES; Indisponibilidade nos autos nº 0057998-11.2007.808.0024, em trâmite na 2ª Vara Privativa de Execuções Fiscais Estaduais de Vitória-ES; Penhora nos autos nº 0011121-08.2010.808.0024, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória-ES; Averbação de Ação de Usucapião nos autos nº 5009305-49.2026.4.02.5001/ES, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo. Eventuais débitos de laudêmio por se tratar de terreno de marinha. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Obs.1: Em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil