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Apartamentos em Leilão em Santa Maria / DF - 2985840

comércio local 105


Valor do Imóvel

R$ 170.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/09/2026 às 16:20

R$ 170.000,00

Apartamentos em Leilão em Santa Maria / DF - 2985840

comércio local 105

Mais sobre o Imóvel
Localização: DF /Santa Maria
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Galvani Leilões
Código Imóvel: 2985840
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 24/08/2026
Descrição: Direitos aquisitivos sobre o Apartamento n.º 112, c/ 84,80m² (área privativa de 53,11m² e área comum de 31,69m²), 1º andar, vaga de garagem nº 01 (térreo), empreendimento localizado no lote G”, comércio local 105, Santa Maria/DF, 5º CRI n.º 41.815. (Proc. 0705097-74.2019.8.07.0010) Ônus: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que, conforme demonstrativo apresentado pela credora fiduciária, com data-base de 25 de março de 2025, consta dívida total no valor de R$ 127.352,63 (cento e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), valor este sujeito a atualização e aos encargos incidentes até a efetiva regularização da posição contratual, conforme as condições do contrato de financiamento. Obs. 01: Constituem objeto da presente alienação exclusivamente os direitos aquisitivos de titularidade do executado, não abrangendo a propriedade plena do imóvel, a qual permanece sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária. Obs. 02: A arrematação dos direitos aquisitivos não implica sub-rogação automática do adquirente no contrato de financiamento ou de alienação fiduciária celebrado com a Caixa Econômica Federal, nem impõe à credora fiduciária a obrigação de aceitar o adquirente como novo devedor ou contratante. Obs. 03: Eventual assunção do financiamento, substituição do devedor ou transferência da posição contratual dependerá da observância das condições contratuais aplicáveis e de prévia análise e expressa anuência da Caixa Econômica Federal, inclusive quanto à capacidade de crédito, renda e demais critérios exigidos pela instituição financeira. Na ausência de anuência, a aquisição dos direitos aquisitivos não produzirá, por si só, substituição do devedor no contrato, permanecendo preservados o saldo devedor, a propriedade fiduciária e as prerrogativas contratuais da credora fiduciária. Circunscrição: Santa Maria/DF Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO CL 105 LOTE G Advogado(s): RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA (48263DF), IVO SILVA GOMES JUNIOR (38725DF), DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES (36528DF), BRUNO SILVEIRA COSTA (41099DF), DAYANNE MENDES VERAS (72078DF) Réu(s)/Executado(s): BELARMINO JOSE ALVES FILHO Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
Quem somos: Iniciou suas atividades em 2013 assessorando arrematantes e Leiloeiros Oficiais em diversos Estados do Brasil, e devido à experiência adquirida, participou presencialmente de diversos leilões realizados em mais de 10 Estados da Federação orientando Leiloeiros e suas equipes. Aproveitando todo o conhecimento adquirido nesses 11 anos de atuação no ramo de leilões judiciais, tornou-se Leiloeiro Oficial disponibilizando para todo o judiciário, seu trabalho e sua experiência.
Rafael Galvani Ferreira, Leiloeiro Oficial nos Estados do Paraná (JUCEPAR No 24/396-L) Pará (JUCEPA No 20210000074/2021), Amapá (JUCAP No 10/2021), Tocantins (JUCETINS No42) e Roraima (JUCERR No 112/2022).

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