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Casas em Leilão em Brasília / DF - 2873818

SHIS QI 09, Conjunto 06, Casa 20, Lago Sul


Valor avaliado

R$ 8.333.388,70

Valor do Imóvel

R$ 7.291.715,11

13%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

22/07/2026 às 14:00

R$ 7.291.715,11

Casas em Leilão em Brasília / DF - 2873818

SHIS QI 09, Conjunto 06, Casa 20, Lago Sul

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 776,00 m²

Área Útil:

Área Útil 812,55 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: DF /Brasília
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2873818
Valor de Avaliação: R$ 8.333.388,70
Data de Inclusão: 05/06/2026
Descrição: Lote no 20, da QI-3/2, do SHI/Sul, desta Capital, medindo 8,00m mais 12,00m pelo lado Este, 20,00m pelo lado Oeste, 3,00m mais 37,00m pelo lado Norte e 40,00m pelo lado Sul, ou seja, a área de 776,00m², limitando-se com os lotes nos 18 e 22 da mesma quadra, com as demais divisas e confrontações constantes da matrícula imobiliária nº 93.179 do CRI - 1º do Distrito Federal, localizado SHIS QI 09, Conjunto 06, Casa 20, Lago Sul, Brasília/DF e área construída, em 1995, de 589,43m2, porém, o próprio requerido LUIZ XAVIER PINTO JUNIOR, que me acompanhou na vistoria do imóvel informou que foi realizada outras construções no local. Assim, consultei o site GEOPORTAL/DF (https://www.ide.df.gov.br/geoportal/) e verifiquei que atualmente o imóvel em questão tem 812,55 m2 de área construída. A casa construída no imóvel é uma casa residencial de dois pavimentos, e pode ser assim discriminada: TÉRREO: garagem para dois carros, escritório, hall de entrada, corredor, lavabo, sala de jantar e sala de estar em L (com telhado aparente), cozinha, lavanderia, despensa, DCE, área de serviço externa, copa, home theather, varanda, sala de ginástica, dois banheiros externos, churrasqueira, canil, piscina, casa de bonecas, casa de caseiros com dois quartos, cozinha e banheiro. PAVIMENTO SUPERIOR: escada moderna grande, sala íntima no mezanino, uma suíte com banheira e dois closets e varanda; uma suíte com closet; uma suíte com closet e varanda/sacada; e uma suíte com closet pequeno. Área verde necessitando de cuidados. O imóvel é antigo e está precisando de reforma (o Home já está em obras/reforma). A parte elétrica da casa está com problemas (as luzes do segundo pavimento não estavam funcionando). Piso da parte íntima tipo tábua corrida, demais cômodos com piso em pedra/cerâmica. A casa está em estado de conservação razoável. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, podendo ser encontrado na Quadra SHIS QI 9 Conjunto 6, casa 20 - Setor de Habitações Individuais Sul - Brasília/DF - CEP: 71.625-060, como fiéis depositários, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.4 - Penhora referente aos autos nº 0702841-08.2017.8.07.0018 movida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; Av.10 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00221550320158070001, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível de Brasília - DF; R.11 - Penhora referente aos autos nº 0722804-82.2019.8.07.0001 movida por Jair Olaci Romacho, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções do Distrito Federal; R.12 - Penhora referente aos autos nº00221550320158070001, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível de Brasília - DF; R.14 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; R.15 - Penhora referente aos autos nº 0024023-26.2009.8.07.0001 em trâmite perante o juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; R.16 - Penhora referente aos autos nº 0022746-62.2015.8.07.0001 movida pelo Banco Safra S/A, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível de Brasília - DF; R.17 - Penhora referente aos autos nº 0744551.20.2021.8.07.0001 movida por Welder Costa da Silva, em trâmite perante o juízo da Vara de Execução de Título Extrajudiciais de Brasília - DF; Av.18 - Retificação da penhora em favor do credor referente aos presentes autos que recai sobre 100%, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 743.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo. Penhora nos rostos destes autos referentes aos autos nº 0722804-82.2019.8.07.0001 movida por Jair Olaci Romacho, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções do Distrito Federal. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo índice IPCA-E, a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou da avaliação homologada, esta pa

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