Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data Inclusão



Como podemos ajudar?

Preencha os campos abaixo para iniciar seu atendimento.

Forma de pagamento*

Forma de Contato Preferida*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Enviaremos uma mensagem por email e Whatsapp, responda uma das mensagens para que um de nossos especialistas te atenda.

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 183.606,00

Casa em Jardim / CE - 1575347

Rua Vereador Senhor Matias, n° 91, Centro, Jardim, CE, CEP: 63290-000


Valor avaliado

R$ 208.000,00

Valor do Imóvel

R$ 183.606,00

12%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Casa em Jardim / CE - 1575347

Rua Vereador Senhor Matias, n° 91, Centro, Jardim, CE, CEP: 63290-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 90,10 m²

Área Útil:

Área Útil 180,20 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1575347 /Código Origem:
Data de Inclusão: 23/01/2024
Descrição: Casa, Clodoaldo Xavier Sampaio, Desocupado, 90.10 M² de área de terreno, 180.20 M² de área construída. Matrícula nº 2042, Segundo Ofício da Comarca de Jardim CE, Inscrição Prefeitura 0000002912
ficará a cargo do comprador:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.
ii) a responsabilidade pelas averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Jardim/CE:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se