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R$ 878.850,00

Apartamento em Aquiraz / CE - 1598512

Rua Lais Sidrim Targino, s/n, Quadra 13, Apto Duplex C-02, Bloco J, Condomínio Vila do Porto Resort, Graia, Aquiraz, CE, 61700-000


Valor avaliado

R$ 900.000,00

Valor do Imóvel

R$ 878.850,00

2%
Mais sobre o imóvel

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Apenas à vista

Apartamento em Aquiraz / CE - 1598512

Rua Lais Sidrim Targino, s/n, Quadra 13, Apto Duplex C-02, Bloco J, Condomínio Vila do Porto Resort, Graia, Aquiraz, CE, 61700-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 220,91 m²

Área Útil:

Área Útil 194,33 m²

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 3
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: CE /Aquiraz /Porto das Dunas
Código Imóvel: 1598512 /Código Origem:
Data de Inclusão: 11/02/2024
Descrição: Apartamento, Graia, Desocupado, contendo 4 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 3 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 194.33 M² de área privativa, 26.58 M² de área comum, 220.91 M² de área total. Matrícula nº 18530, Cartório Florêncio 2º Oficio de Registro de Imóveis de Aquiraz - CE, Inscrição Prefeitura 104420. IPTU anual R$ 3.407,74, valor de condomínio mensal R$ 2.346,40. Localizado no 3º pavimento. Condomínio oferece: quadra de tênis, campo de futebol, passeio interno, piscinas, academia, sauna, deck e churrasqueira, academia, brinquedoteca e banheiras de hidromassagem. (Informações obtidas por meio de fonte não oficial)
ficará a cargo do comprador:
i) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
ii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) o comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vi) o imóvel possui uma fração ideal de 1,54399% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
vii) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
viii) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como imposto predial e territorial urbano e taxas condominiais. no entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o comprador a partir deste momento

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Aquiraz/CE:

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