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Localização Aproximada
Código Imóvel: 3065387
Valor de Avaliação: R$ 3.765.050,20
Data de Inclusão: 15/10/2026
Descrição:
IMÓVEL matrícula 2.167 CRI Lábrea/AM: Uma área de terras, constituída pela FAZENDA CALIFÓRNIA II”, verificando-se ter a área de 3.680.4010 ha (três mil e seiscentos e oitenta hectares, quarenta ares e dez centiares) e um perímetro de 44.600 mls (quarenta e quatro mil e seiscentos metros lineares), localizada no Km 120 da BR-364, sentido Rio Branco Porto Velho, destacada do Seringal SÃO DOMINGOS”, deste município e Comarca, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se o perímetro do imóvel, no M-23, extremo norte do polígono de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 66º51'10” WGr e latitude 9º 35'17” S; daí segue confrontando-se com a Fazenda Três Barras Parte B, com azimute de 113º26'31” e distância de 5.481 metros (cinco mil, quatrocentos e oitenta um metros), até chegar ao M-22, próximo à margem esquerda do Igarapé Riozinho, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 66º48'24” WGr e latitude 9º36'27” S, daí segue subindo pela margem esquerda do Igarapé Riozinho e, com uma distância de 2.091 metros (dois mil e noventa e um metros) chega-se ao M-21, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 66º48'00” WGr e latitude 9º37'17”S, no extremo leste do polígono; daí segue confrontando-se com o Seringal São Domingos, com os seguintes azimutes e distância 273º47'17” e 3.382 metros (três mil, trezentos e oitenta e dois metros), até o M-20; 201º48'15” e 1.520 metros (um mil, quinhentos e vinte metros) até o Marco M-19; 279º10'05” e 960 metros (noventa e sessenta metros), até o M-18; 232º45'58” e 538 metros (quinhentos e trinta e oito metros), até o M-17; 178º50'04” e 1.002 metros (mil e dois metros) até o M-16; 197º50'49” e 2.621 metros (dois mil, seiscentos e vinte e um metros), até o M-15; 262º50'17” e 613 metros (seiscentos e treze metros), até o M-12; 147º56'12” e 1.750 metros (um mil, setecentos e cinquenta metros), até o M-11; 226º16'11” e 752 metros (setecentos e cinquenta e dois metros), até o M-10; 209º12'04” e 392 metros (trezentos e noventa e dois metros), até o M-9; 56º20'24” e 223 metros (duzentos e vinte e três metros), até o M-8; 193º21'55 e 1.212 metros (um mil, duzentos e doze metros), até p M-7; 110º29'32” e 730 metros (setecentos e trinta metros), até o M-6; 150º20'30” e 922 metros (novecentos e vinte e dois metros), até o M-5; 18154'01” e 282 metros (duzentos e oitenta e cinco metros), até o M-5; 274º05'54” e 278 metros (duzentos e setenta e oito metros), até o J-6; 284º58'20” e 560 metros (quinhentos e sessenta metros), até o J-54; 254º37'34” e 417 metros (quatrocentos e dezessete metros), até o M-4; 213º16'40” e 171 metros (cento e setenta e um metros), até o A-4; 191º05'55'' e 59 metros (cinquenta e nove metros), até o A-6; 212º28'35' e 33 metros (trinta e três metros), até o A-7; 193º12'53” e 26 metros (vinte e seis metros), até o A-8; 229º59'39” e 33 metros (trinta e três metros), até o A-9; 267º43'05” e 135 metros (cento e trinta e cinco metros), até o A-11; 242º36'49” e 150 metros (cento e cinquenta metros), até o A-13, no extremo sul do polígono; 323º06'46” e 647 metros (seiscentos e quarenta e sete metros), até o M-3, 328º48'02” e 187 metros ?(cento e oitenta e sete metros), até o M-2; daí passa a confrontar-se com a Fazenda Mococa, com os seguintes azimutes e distância 62º20'45” e 223 metros (duzentos e vinte e três metros), até o J-37; 73º23'41” e 459 metros (quatrocentos e cinquenta e nove metros), até o J-34; 68º55'09” e 446 metros (quatrocentos e quarenta e seis metros), até o J-30; 18º16'21” e 149 metros (cento e quarenta e nove metros), até o J-29; 329º28'33” e 752 metros (setecentos e cinquenta e dois metros), até o J-23; 310º23'52” e 2.174 metros (dois mil cento e setenta e quatro metros), até o J-10; 303º59'06 e 109 metros (cento e nove metros), até o J-9; 298º37'55” e 604 metros (seiscentos e quatro metros), até o J-4; 275º18'22” e 400 metros (quatrocentos metros) até o M-1, no extremo Oeste do polígono; daí passa a confrontar-se com a Fazenda Três Barras parte B, com os seguintes azimutes e distâncias 17º45'17” e 325 metros (trezentos e vinte e cinco metros), até o J-132; 49º27'51” e 1.715 metros (um mil setecentos e quinze metros), até o J-122; 82º29'25” e 947 metros (novecentos e quarenta e sete metros), até o M-25; 356º31'46” e 2.184 metros (dois mil, cento e oitenta e quatro metros) , até o M- 24; 196º54'59” e 6.880 metros (seis mil, oitocentos e oitenta metros), até o M-23 que é o início da descrição do perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de 3.680,4110 ha (três mil, seiscentos e oitenta hectares, quarenta e um ares e dez centiares). Tomou-se como referência para elaboração da planta e deste memorial, rastreio de pontos com GPS topográfico, analise de imagem de satélite LANDSAT, ano de 2001 e levantamento de 29 Km de poligonais abertas e fechadas, tudo de conformidade com o Memorial Descritivo, elaborado e firmado pelo engenheiro agrimensor Willian de Figueiredo Bittencourt, CREA 28.734/D-MG. WESLEY DA SILVA RAMOS ÔNUS: AV04/2167 - Averbação Premonitória - Ação de Execução Extrajudicial, requerente José Paulo de Souza, junto a 41ª Vara Cível de São Paulo, referente aos autos n° 1044420-45.2015.8.26.0100; Av5/2167 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0100652-48.2017.5.01.0043 junto a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Av6/2167 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000294-77.2013.5.02.0014 junto a GAEPP/SP; Av7/2167 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000731-28.2013.5.04.0026 junto a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av8/2167 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0002065-27.2016.8.26.0480 junto a Vara de Presidente Bernardes; Av9/2167 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001313-08.2012.5.09.0872 junto a 5ª Vara do Trabalho do Maringá; Av10/2167 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 91242014021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; Av11/2167 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001313-08.2012.5.09.0872 junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão.CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região (artigos 281 a 283). Os honorários do leiloeiro e despesas respectivas serão suportados pelo arrematante/adjudicante. A comissão do Leiloeiro será paga pelo arrematante/adjudicante no percentual de 5% do valor da arrematação/adjudicação. Intimem-se as partes. Caso o exequente, a executada ou terceiros não sejam encontrados ou cientificados por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, vale