Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2258892
Data de Inclusão: 09/05/2025
Descrição:
* Data e horário do 1º leilão: 10 de julho de 2025, com início às 9h * Data e horário do 2º leilão: 17 de julho de 2025, com início às 9h * Local/endereço: Presencial, na Sala de Leilões situada na Rodovia BR 386, km 180, nº 703, (em frente à empresa Mekal), em Carazinho/RS; e, on-line, através do portal/site www.gtleiloes.com.br * Processo nº: 5001457-61.2021.8.21.0009/RS * 2ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul * Executados: Rudi Oscar Sturmer, Cledi Margarida Fischer Sturmer e Petropátria Comércio de Combustíveis Ltda. * Bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 17.050 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 576m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), medindo 12m de frente por 48m de frente a fundos, situado no lado ímpar da Rua Leopoldo Vieira Sarmento, na Vila São Sebastião, nesta cidade de Carazinho, lote 04 da quadra 52 no setor 10, distante 36m es quina com a Rua Dag Hammarskoel, confrontando: ao norte, com o lote 03; ao sul, com o lote 05; ao leste, com o lote 11; e, ao oeste, com a Rua Leopoldo Vieira Sarmento. Eventuais acessões e benfeitorias aqui não mencionada integram a expropriação. Ônus: Hipoteca conforme R.7; Penhoras conforme Av.8, Av.9, Av.10 e Av.11 da matrícula 17.050; e, ação de cumprimento de sentença conforme Av.12-17.050. Eventuais débitos fiscais deverão ser verificados nos órgãos competentes, contudo, caso haja, sub-roga-se ao preço conforme adiante mencionado. Avaliação: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). Vistoria: Rua Leopoldo Vieira Sarmento, lote 04 da quadra 10, Vila São Sebastião, Carazinho/RS. CONDIÇÕES DE VENDA: O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) ofertado(s) e vendido(s) em leilão público na modalidade presencial (na sala de leilões conforme endereço supracitado) e on-line (através do portal/site www.gtleiloes.com.br), simultaneamente. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo que na ocasião do primeiro leilão o valor mínimo será o da avaliação, e, caso não haja licitantes interessados nessa oportunidade, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) em segundo leilão, com oferta mínima a partir de 50% (cinquenta porcento) da avaliação, conforme determinação judicial, para efeito de não caracterizar preço vil, nos termos que dispõe o artigo 891 e seu parágrafo único do CPC. O(s) bem(ns) acima relacionado(s) será(ão) vendido(s) no estado e condições em que se encontra(m), na modalidade ad corpus e sem garantia por eventuais vícios ocultos, cujas informações mencionadas neste edital, catálogos ou outros meios de comunicação/divulgação são meramente enunciativas, motivo pelo qual é imprescindível a visitação e vistoria do(s) mesmo(s) antes de confirmar o lance, pois não caberá ao leiloeiro e/ou tampouco ao Poder Judiciário qualquer responsabilização por eventuais problemas ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente à venda, não podendo a(o) arrematante alegar desconhecimento, eis que não serão aceitas reclamações ou desistências. As vistorias poderão ser agendadas com o leiloeiro mediante o contato abaixo informado. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, ficando desde já a(o) então arrematante ciente, sendo que o pagamento dar-se-á através depósito judicial em conta vinculada ao processo supracitado. Encerrado o leilão com êxito, o(a) arrematante será orientado(a) sobre os procedimentos subsequentes, especialmente para proceder os pagamentos correspondentes, cujos comprovantes deverão ser apresentados/enviados ao leiloeiro para a devida prestação de contas. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito e protocolar no escritório do leiloeiro ou registrar a oferta no site (www.gtleiloes.com.br), até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou após transcorrido o primeiro leilão de forma inexitosa, até o início da segunda data aprazada, por valor que não seja considerado vil, nos termos já supracitados. A(s) proposta(s) de compra parcelada obrigatoriamente deverá(ão) conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 (trinta) meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Esclareço que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme disposto no § 7º do artigo 895 do CPC. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro devidamente anunciada, de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento também deverá ocorrer na data do leilão ou conforme previamente acordado. Além das obrigações ora mencionadas, serão ainda de responsabilidade da(o) arrematante as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tarifas, tributos, imposto de transmissão e demais encargos incidentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Portanto, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. Exceções a esta regra serão mencionadas no edital e anunciadas no site (www.gtleiloes.com.br). A aquisição somente será considerada perfectibilizada após transcorridos todos os prazos e ditames legais, sendo que em caso de não homologação ou anulação da alienação, sem qualquer culpa da(o) arrematante, os valores depositados judicialmente serão restituídos. Não havendo propostas de compra parcelada até o início dos leilões e tampouco registro de lance à vista, os atos expropriatórios poderão ser encerrados a qualquer horário daquele dia, a critério do leiloeiro. Em caso de cancelamento/suspensão dos leilões aprazados em face do pagamento integral do débito processual ou homologação de eventual acordo (pagamento parcelado) realizado entre as partes, será devido ao leiloeiro os honorários previamente determinados pela(o) magistrada(o), bem como o ressarcimento das despesas administrativas, cujo valor poderá ser quitado diretamente com o leiloeiro ou mediante depósito judicial. Com relação aos bens móveis, além das obrigações já mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante a retirada do(s) mesmo(s) do local onde estão depositados no prazo de até 10 (dez) dias após a liberação pelo juízo ou da expedição da Carta de Arrematação, sob pena de cobrança de diárias e, em caso superior a 30 (trinta) dias, considerar-se-á desistência da compra e consequentemente a perca do(s) bem(ns). Os interessados em participar do leilão online deverão realizar cadastro prévio no site www.gtleiloes.com.br ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao do leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas. Para o envio de lances online, deverão os licitantes efetuar o login ao portal, através do usuário e senha cadastrados, cumprindo todas as regras estabelecidas no site e neste edital, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Todo lance efetivado e confirmado, gera compromissos e em caso de descumprimento, sujeitará o participante às penalidades previstas em lei. Caso haja algum impedimento na participação do licitante vencedor do leilão re