Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1971830
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
Rua Camerino nº 128, sala 901 com 100/2.200 do terreno. Freguesia - Santana. Características e confrontações - o terreno mede 5,70m de frente e fundos, 62,00m a direita em 2 segmentos de 47,80m e 14,20m respectivamente, e 62,50m a esquerda em segmentos de 47,80m, 4,00m, 1,00m e 9,70m respectivamente, confronta de um lado com o prédio 126 de José Leandro Cardoso, do outro com o prédio 130 da Casa F, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula nº 69.948 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE: 0.267.894-4. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte e mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-16. Conforme consta no Despacho, id. 485ef2c, a Executada adquiriu o imóvel através de escritura pública, registrada no Cartório do 10º Oficio, não tendo efetivado a transferência de propriedade. Consta no Id. d4b7512 que o imóvel está desocupado. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Consta no R-6 uma Hipoteca a CEVAL ALIMENTOS S/A, CNPJ: 84.046.101.0001-93. A Hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI do CC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN