Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1928407
Data de Inclusão: 20/09/2024
Descrição:
Apartamento n° 905 do edifício na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 109, e respectiva fração de 7.035/697 do terreno que mede: 13,50 de largura por 45,00m de comprimento, confrontando pelo lado direito com o prédio n° 103, pelo lado esquerdo com o prédio n° 113, e aos fundos, com propriedade de Luiz Severiano Ribeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 60.476 do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 5534854 (onde consta que possui 49m² área edificada). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. 2a9e8fe, a penhora foi realizada por estimativa, haja vista que o imóvel se encontra desocupado. Cientes que as doações realizadas foram reconhecidas como fraude, conforme informações constantes no id. f5ca53b. Cientes que os lotes serão desmembrados, para o cumprimento do artigo 899 do CPC, encerrando-se os Leilões após a garantia do crédito exequendo, levando-se em consideração, ainda, a cota-parte do coproprietário, e ordem dos imóveis descrita nestes Editais de Leilão. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC e 1.322 do CC, o(s) Coproprietário(s) pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta Pública, e no caso de arrematação por licitante diverso, deve remeter e-mail ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas informando através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Não exercido o direito de preferência, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN