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Casa em Leilão em Armação Dos Búzios / RJ - 2265189

Avenida Geribá, s/n


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Área Útil:

Área Útil 104,41 m²
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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Juliana Araújo Leiloeira Pública
Código Imóvel: 2265189
Data de Inclusão: 15/05/2025
Descrição: Unidade Residencial n.° 16 (Dezesseis) do Bloco "C", Pavimento Térreo com uma área construída de 104,41m², do Condomínio "Geribá President Service". situado à Avenida Geribá, s/n.°, Geribá, zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ, com direito a uma vaga para veículo em área de estacionamento descoberto; e a sua correspondente fração ideal de 0,03058 do todo do terreno e das demais coisas comuns do referido Condomínio, designado por Área de Terras designada como "A”, constituída de parte própria e parte de marinha, com direito preferencial ao Aforamento, oriundo do remembramento de duas outras Arcas de Terras, respectivamente, com 4.875,00m² e 980,00m². Matrícula nº 7485 do Ofício Único do Registro de Imóveis da Armação dos Búzios / RJ. Exibir mais Informações adicionais A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Matrícula do Imóvel Auto de Avaliação Despacho Venda Direta Ata da Audiência Edital de Venda Direta

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