Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2224995
Data de Inclusão: 16/04/2025
Descrição:
Matricula nº 17.155. DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Um lote de terras p/construção urbana, nº 10, quadra 27, Rua Santo Amaro, Jardim Petrópolis, c/área de 420,00 metros quadrados; sendo: 12,00 metros² de frente e fundo c/a viela; 35,00 metros dos lados, c/os lotes 11 à direita e 09 à esquerda. CONFORME AVALIAÇÃO DESCRITA: Imóvel sem estar reformado, encontrando no local imóvel contendo garagem, sala de estar, sala de jantar, cozinha, área externa, área de serviço com banheiro, 3 (três) quartos, sendo um suíte, na certidão de matricula consta 199,50 metros quadrados de área construída, avaliando em valor aproximado aproximado a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil mil reais) ÔNUS: AV.06 - Termo de Habite-se nº184/87. para fazer constar a construção de um sobrado residencial, contendo: 1°Pav. área de serviços, e área de lazer, 2º Pav. 02-áreas, copa-cozinha, 02 quartos, sala, suíte e banheiro social, com a área total construída de 199,50m². AV-11 - PENHORA. Processo nº 41971- 78.2003.8.09.0051, movida pelo DJAMIL DE SOUSA. AV.12 - RETIFICAÇÃO DA R-11 - para constar substituição de nome da Requerida que era VALDA JERONIMA DA SILVA para espólio de WALDOMIRO GALVÃO DA SILVA. PROCESSO EM APENSO : 5142445-34.2024.8.09.0051 FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC; Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado afazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC); Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Exibir mais Formas de pagamento O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC; Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado afazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC); Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Documentos cri PENHORA AVALIAÇÃO EDITAL NOMEAÇÃO