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R$ 2.941.500,00

Prédio Banco do Brasil no Rio De Janeiro / RJ - 1081396

Avenida Augusto Severo, n°84, Loja A, Edifício Barão de Mauá, Glória, Rio de Janeiro, RJ, 20021-040


Valor avaliado

R$ 4.760.000,00

Valor do Imóvel

R$ 2.941.500,00

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Mais sobre o imóvel

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Prédio Banco do Brasil no Rio De Janeiro / RJ - 1081396

Avenida Augusto Severo, n°84, Loja A, Edifício Barão de Mauá, Glória, Rio de Janeiro, RJ, 20021-040

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 493,00 m²

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 2
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1081396 /Código Origem:
Data de Inclusão: 04/12/2022
Descrição: Prédio, Glória, Desocupado, contendo 2 vaga(s) de garagem, 493.00 M² de área construída. Matrícula nº 33089, 9º CRI DO RIO DE JANEIRO, Inscrição Prefeitura 1.393.935-0
ficará a cargo do comprador:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
vi) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
vii) o imóvel é foreiro e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem. o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes, independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro.
vii) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao cartório de registro de imóveis competente
ix) o comprador assume a responsabilidade pela comunicação ao vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda.
x) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato particular de compra e venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no contrato particular de promessa de compra e venda.
xi) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso em razão do tombamento inerente ao imóvel. (imóvel situado em áreas consideradas de interesse histórico e arquitetônico localizadas no centro da cidade - (decreto 4141/1983, lei 506/1984); zppa1 (zona de preservação paisagística e ambiental 1 - decreto 35507/2012)

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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