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R$ 808.729,22

Chácara em Leilão em Itapecerica Da Serra / SP - 1711269

Rua Alvorada da Serra (Antiga Rua 1), Itaquaciara, Itapecerica da Serra/SP


Valor do Imóvel

R$ 808.729,22

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/05/2024 às 14:00

R$ 269.303,12

2° praça

27/05/2024 às 14:00

R$ 808.729,22

Chácara em Leilão em Itapecerica Da Serra / SP - 1711269

Rua Alvorada da Serra (Antiga Rua 1), Itaquaciara, Itapecerica da Serra/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.300,00 m²

Área Útil:

Área Útil 187,14 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Frazão Leilões
Código Imóvel: 1711269
Data de Inclusão: 04/05/2024
Descrição: Rua Alvorada da Serra (Antiga Rua 1), s/n, Quadra F, Lote 15, Loteamento Las Palmas, Itaquaciara, Itapecerica da Serra, SP, 06857-025 Chácara/Sítio, Itaquaciara, Ocupado, 2300.00 M² de área de terreno, 187.14 M² de área construída. Matrícula nº 119355, Registro de Imóveis - Itapecerica da Serra - Estado de São Paulo, Inscrição Prefeitura 22124.54.96.0353.00.000. Valor avaliado R$260.000,00. * Dossiê: 155551242497 Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o(s) Comprador(es) a responsabilidade exclusiva de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) O(s) Comprador(es) declara-se cientificado de que está adquirindo o imóvel no estado em que se encontra (ad corpus”), inclusive que têm ciência que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros, cabendo exclusivamente ao(s) Comprador(es) providenciar às suas dispensas a imissão na posse do imóvel, bem como cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões da Vendedora, responsabilizando-se integralmente por esta verificação; 3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante Escritura de Venda e Compra perante o Tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) Comprador(es); 4) O(s) Comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (ad corpus”), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: Prefeitura; Cartório de Registro de Imóveis; INSS, INCRA; IBAMA; demais órgãos reguladores; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela Vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) Comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) Após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o(s) Comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 7) Até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 B do art. 27, da Lei 9.514/97; 8) A lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos na matrícula do imóvel pela Emgea S/A, conforme estabelecido na Lei nº 9.514/97, condicionados à prorrogações em decorrência de exigências cartorárias e documentais. 9) A responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída (cerca de 187,14 m²), perante os órgãos competentes; 10) A responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes; 11) A responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 2) A Vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei; 3) Em caso de desistência por parte da Vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se a desistência ocorrer por conta do(s) Comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial

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