Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1726288
Data de Inclusão: 15/05/2024
Descrição:
Endereço Completo Rua Getúlio Vargas, Nº 286, Vila Praiana, Lauro de Freitas, BA, CEP: 42700-000 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Vila Praiana, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 2 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 3 banheiro(s), 80.00 M² de área de terreno, 210.00 M² de área construída. Matrícula nº 8.965, CRI DE LAURO DE FREITAS, Inscrição Prefeitura 40184002860101. Valor avaliado R$236.000,00. Esquina com a Rua Zoraida. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 120220000027 Área Terreno: 80.0 m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 1, Suítes: 2, Banheiros: 3, Vagas de Garagem: 1, Salas: 2, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 8.965 Cartório de Registro: CRI DE LAURO DE FREITAS Inscrição na Prefeitura: 40184002860101 Valor Avaliado: R$ 236.000,00 Observações: Esquina com a Rua Zoraida Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o(s) Comprador(es) a responsabilidade exclusiva de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) O(s) Comprador(es) declara-se cientificado de que está adquirindo o imóvel no estado em que se encontra (¿ad corpus¿), inclusive que têm ciência que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros, cabendo exclusivamente ao(s) Comprador(es) providenciar às suas dispensas a imissão na posse do imóvel, bem como cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões da Vendedora, responsabilizando-se integralmente por esta verificação; 3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da Vendedora, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante Escritura de Venda e Compra perante o Tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) Comprador(es); 4) O(s) Comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (¿ad corpus¿), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: Prefeitura; Cartório de Registro de Imóveis; INSS, INCRA; IBAMA; demais órgãos reguladores; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela Vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) Comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) Após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o(s) Comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 7) O Imóvel é objeto de enfiteuse e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem. O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes. Imóvel foreiro à Prefeitura; 8) A responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 2) A Vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei; 3) Em caso de desistência por parte da Vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se a desistência ocorrer por conta do(s) Comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)